Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Simulador do PEC Versão 01 (Devem utilizar a versão 01)

31 Respostas    17.272 Visualizações

Iniciado por Francisco Mesquita, Março 02, 2017, 03:40:40 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Hugo de Melo

Citação de: PFSilva em Março 02, 2017, 04:40:16 PM
Obrigada colega pela correcção do ficheiro e partilha do mesmo  :)

A focha de cálculo criada não está a ter em atenção a redução de 20 % para os Açores. O valor mínimo do PEC nos Açores é de 680 euros e não 850. Cumprimentos, colega

Francisco Mesquita

Citação de: danielmoreira198414 em Março 14, 2017, 04:00:15 PM
Boa tarde colegas, tenho uma dúvida que peço que me ajudem a compreender por favor. Porque é que considerámos para o calculo do pec os gastos em remunerações de 2016? foi publicado em diário da república? Obrigado. Melhores cumprimentos, Daniel Moreira

Boa noite,

Para já o que existe é proposta de lei que anexo.
Cumprimentos

Francisco Mesquita

Citação de: Hugo de Melo em Março 14, 2017, 04:46:56 PM
Citação de: PFSilva em Março 02, 2017, 04:40:16 PM
Obrigada colega pela correcção do ficheiro e partilha do mesmo  :)

A focha de cálculo criada não está a ter em atenção a redução de 20 % para os Açores. O valor mínimo do PEC nos Açores é de 680 euros e não 850. Cumprimentos, colega

Boa noite,

Pode dizer-me p.f. onde está isso escrito? Limite máximo para o Continente 70.000,00€, para a R.A. Açores 56.000,00€, sobre os limites mínimos ainda não vi nada.
Cumprimentos

pramos

Bom dia
Entrei agora em contacto com as Finanças e fui informada que o projecto de lei com a redução dos 100 euros + 12,5 % ainda não foi aprovada. Assim, o valor mínimo mantém-se nos 850 euros.

phillippe

Citação de: pramos em Março 15, 2017, 12:13:21 PM
Bom dia
Entrei agora em contacto com as Finanças e fui informada que o projecto de lei com a redução dos 100 euros + 12,5 % ainda não foi aprovada. Assim, o valor mínimo mantém-se nos 850 euros.

Obrigado colega

neliabaptista


Ppiiaa

Devem estar à espera do último dia!
Para termos os clientes a "chatear" até à data, e depois se fazer as coisas à pressa! e alguns atrasos nos pagamentos!!!

Esta situação da lei não estar promulgada é incrivel!

Francisco Mesquita

Citação de: Ppiiaa em Março 16, 2017, 11:57:31 AM
Devem estar à espera do último dia!
Para termos os clientes a "chatear" até à data, e depois se fazer as coisas à pressa! e alguns atrasos nos pagamentos!!!

Esta situação da lei não estar promulgada é incrivel!

Estou de acordo consigo em 100%. Não se compreende o atraso, uma vez que a 1ª prestação tem que ser paga em março.

rochanroll

Bom dia colegas,
em contacto com a AT fui informado que já está aprovado mas falta a publicação.
A ver vamos...

Cumps.
Atentamente,
Ricardo Rocha

JRMSILVA


Boa tarde,

A redução do PEC foi prevista no projeto de lei 402/XIII/2.ª, no entanto, se consultarmos o art.º 106 do CIRC, é completamento omisso quanto à redução dos 100 euros e dos 12,5%.

Nas finanças informaram-me que não têm conhecimento da alteração do PEC nos termos descritos.

O art.º 106 do CIRC apenas refere os limites mínimos e máximos.

Vou calcular o PEC nesses termos.

Cumprimentos,

rochanroll

Boa tarde novamente,
segundo comunicado do Conselho de Ministros de 26 de janeiro no ponto 1 (que pode ser consultado http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170126-com-cm.aspx) a coisa promete.
Já está aprovado, falta a publicação.

Cumps.
Atentamente,
Ricardo Rocha

JRMSILVA



Se já está aprovado mas falta a comunicação como foi dito aqui, é uma situação INACEITÁVEL.

Por regra no inicio do mês informo os meus clientes de todas as suas obrigações fiscais e parafiscais.

O estado com tempo tem de publicar as leis e não no fim do prazo.

Benigni

Colegas, na vossa opinião, uma empresa que aderiu ao PERES (porque tinha dívidas à segurança social em atraso), pode ser considerada como tendo a situação contributiva regularizada e, logo, beneficiar da redução de 100€ + 12,50% no PEC2017?

Jonny_

Citação de: Benigni em Março 16, 2017, 04:42:23 PM
Colegas, na vossa opinião, uma empresa que aderiu ao PERES (porque tinha dívidas à segurança social em atraso), pode ser considerada como tendo a situação contributiva regularizada e, logo, beneficiar da redução de 100€ + 12,50% no PEC2017?

Ia colocar esssa questão também!
Penso que se o plano estiver a ser cumprido é como "não exista divida" perante a S.Social, pois tenho a certidão de não divida retirada à poucos dias.

Jonny_

Em contacto agora mesmo com a AT dizem-me que não tem informação da aprovação do projecto-lei.