Boa tarde!
O trabalhador labora de segunda a sexta, sendo o sábado de manhã apenas para completar as 40 horas? tem por isso 1,5 dias de descanso? nesse caso, sábado não é dia de férias.
já se tem dia de descanso à semana, atenção ao 238º, n.º 3 do Código do Trabalho "Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.".
Cumprimentos!