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Se a portaria não sair...PEC

10 Respostas    5.790 Visualizações

Iniciado por LiAAna, Março 16, 2017, 05:55:18 PM

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LiAAna

Boa Tarde Colegas!
Efetuei os cálculos do Pec contemplando nas empresas que reuniam as condições os -100€ e a redução de 12,5%.
Os clientes já efetuaram os pagamentos.
Se a portaria não sair até ao dia 30 deste Mês, no dia 31 posso efetuar outra guia de pagamento  da diferença sem a redução? ou em Outubro efetuo uma guia com o valor superior de forma a que o total pago nas duas guias seja o apurado sem redução do pec?
Exemplo: Pec a pagar= 850€--425€em Março e 425€ em Outubro
               Pec com a redução (-100€-12,5%)=329€-efetuei esta gua e já foi paga
               até dia 30 de Março se não saír a portaria posso efetuar nova guia de 329-425=96€ e o cliente paga no dia 31 + este valor?
ou
em Outubro, se não sair a portaria efetuo uma guia de pagamento do Pec de 425€+96=521€

Podem ajudar...

kushinadaime

O ideal será pagar o restante dia 31 de Março, e acertar em Outubro caso a lei saia depois deste dia.
Se a lei sair depois de 31 de Março sem alterações ao que está previsto fica nas mãos da AT relativamente à opinião dela acerca da entrada em vigor...

ZeDiogo

Não há novidades ainda sobre a entrada em vigor da portaria? Já estamos a 28.  :-\

kushinadaime

Segundo o que ouvi à dias atrás ainda não tinha ido a Belém, então, a lei deve demorar mais umas semanas a sair.

Ppiiaa

O Sr. Presidente da República, promologou hoje, no Funchal, a lei do PEC! Deve ter sido do futebol!!
Agora tem que sair no diário da república. Provavelmente no dia 30!! (É mesmo tudo para a última, raio de País e de quem o governa)

ZeDiogo

Citação de: Ppiiaa em Março 28, 2017, 09:49:51 PM
O Sr. Presidente da República, promologou hoje, no Funchal, a lei do PEC! Deve ter sido do futebol!!
Agora tem que sair no diário da república. Provavelmente no dia 30!! (É mesmo tudo para a última, raio de País e de quem o governa)
Realmente, está no site da presidência da república. http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=125020


Obrigado aos colegas pela resposta.

kushinadaime

Inteligente!...
Se a lei for publicada hoje em suplemento, entra em vigor dia 3 de Abril, aplicável ao calculo do PEC a pagar até 31 de Março (pois fala em 1 de Janeiro).

Dantedy

Consegues esclarecer o que queres dizer?

O que sei é que a Lei entra em vigor 5 dias após a publicação, exceto se existir por escrito data em que entra em vigor. Mas como estamos muito próximo de fim de Março é confuso.

Obrigado.

Citação de: kushinadaime em Março 29, 2017, 10:03:00 AM
Inteligente!...
Se a lei for publicada hoje em suplemento, entra em vigor dia 3 de Abril, aplicável ao calculo do PEC a pagar até 31 de Março (pois fala em 1 de Janeiro).

rochanroll

Citação de: Dantedy em Março 29, 2017, 11:41:37 AM
Consegues esclarecer o que queres dizer?

O que sei é que a Lei entra em vigor 5 dias após a publicação, exceto se existir por escrito data em que entra em vigor. Mas como estamos muito próximo de fim de Março é confuso.

Obrigado.

Citação de: kushinadaime em Março 29, 2017, 10:03:00 AM
Inteligente!...
Se a lei for publicada hoje em suplemento, entra em vigor dia 3 de Abril, aplicável ao calculo do PEC a pagar até 31 de Março (pois fala em 1 de Janeiro).

Bom dia colegas,

(...)Em Portugal, a obrigatoriedade da lei surge a partir da sua publicação no Diário da República, mas a sua vigência não se inicia no dia da publicação. O intervalo entre a data de sua publicação e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis. Este intervalo pode ser definido pelo legislador, podendo ir entre 1 dia a 1 ano, ou, caso o legislador não especifique a data em que deve entrar em vigor, é aplicado o tempo supletivo, que são 5 dias.(...)

Vamos acreditar que será só 1 dia  ;)
Atentamente,
Ricardo Rocha

kushinadaime

Citação de: Dantedy em Março 29, 2017, 11:41:37 AM
Consegues esclarecer o que queres dizer?
...
O problema é exactamente esse, eu não consigo esclarecer...
Se a lei for publicada hoje entra em vigor daqui a 5 dias, portanto em Abril (como a lei vai ter um artigo a definir a entrada em vigor, estes 5 dias são modificados pela versão publicada final deste artigo).
Mas o pagamento por conta é para ser feito até 31 de Março, portanto tal lei aplica-se dependendo da data da publicação e da versão final deste artigo.
No entanto sei que a lei vai ter uma coisa a dizer que produz efeitos a dia 1 de Janeiro.
E os cálculos são para ser feitos com a lei em vigor na altura em que o pagamento é devido, isso é óbvio, o prazo para pagar é de 1 a 31 de Março, mas o pagamento é devido a 31 de Março? a 1 de Março? a 1 de Janeiro? a 31 de Dezembro? (na auto-liquidação podes definir com base na lei que é devida em 31 de Dezembro  e que tens que pagar em Maio, no pagamento por conta podes definir que os pagamentos são devidos no dia final do prazo (CIRC104 1A) e tem que ser pagos até essa mesma data (CIRC104 5). E no PEC, como é?

Por aqui os valores já foram dados aos clientes, e portanto só me vou preocupar com isto para Outubro e provavelmente aplicar ambas as reduções (as duas  reduções de cada um dos dois pagamentos, só vão ser determinadas as duas juntas em Outubro.

Ppiiaa