Determinação do rendimento relevante, trabalhadores independentes

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Iniciado por Paulo Carvalho, Março 22, 2017, 11:51:22 AM

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Paulo Carvalho

Subsídios ou subvenções ao investimento não são considerados para efeitos de determinação do escalão de base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes, ver: Decreto Regulamentar n.º 2/2017 de 22 de Março

Os subsídios ou subvenções ao investimento constituem um apoio concedido para efeitos de aquisição de ativos necessários à prossecução e desenvolvimento da atividade desenvolvida pelos trabalhadores independentes, não constituindo em si uma fonte de rendimento direto da atividade, sendo antes uma forma de compensar os custos relacionados com o investimento.

Neste âmbito, importa clarificar que os montantes de subsídios ou subvenções ao investimento concedidos aos trabalhadores independentes não são considerados como rendimento relevante para efeitos de determinação do escalão de base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

PFSilva

Cumprimentos
Paula Silva

Carla Duarte