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Contabilidade e fiscalidade

Redução de PEC: Baixa de Paternidade

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Iniciado por flpneves, Março 29, 2017, 11:52:19 PM

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flpneves

Boas colegas,

Em relação ao PEC, tenho uma empresa que tem apenas um funcionário, com contrato sem termo há 2 anos, e este recebe o Salário Mínimo Nacional.
Primeiro pensamento ao ler isto? Claramente esta empresa é elegível para a redução de 100€ do PEC.

Mas durante 2016, o mesmo foi pai... logo teve os dias de baixa a que teve direito e não recebeu remuneração. Ficando a empresa abaixo do mínimo de 7.420€ em 2016.

Parece-me claramente que o espírito da lei está do lado da empresa, mas a letra da lei exclui-o de forma clara.

Alguém já questionou a AT ou OCC sobre este caso tão específico?

Claudialourenco

Caro colega,
De manhã ao solicitar um outro tipo de esclarecimento à OCC eles informaram me que é considerado tudo rendimento de trabalho dependente o que consta no art. 2º CIRS.
Neste caso especifico não sei se para além do vencimento ele não tem outro tipo de rendimento, como por exemplo, até exceder o limite minimo do subsidio de alimentação.

Espero ter ajudado.  :)

flpneves

Citação de: Claudialourenco em Março 30, 2017, 05:23:52 PM
Caro colega,
De manhã ao solicitar um outro tipo de esclarecimento à OCC eles informaram me que é considerado tudo rendimento de trabalho dependente o que consta no art. 2º CIRS.
Neste caso especifico não sei se para além do vencimento ele não tem outro tipo de rendimento, como por exemplo, até exceder o limite minimo do subsidio de alimentação.

Espero ter ajudado.  :)

A sério colega? Isso é uma excelente dica, já que estava precisamente a basear-me no 2º do CIRS. No caso, o funcionário tem tickets no máximo permitido por lei (150,26€ em 2016), pelo que ultrapassa largamente os 7.420€.

Desculpa abusar, mas eles sustentaram com alguma legislação? É que o artigo 2º acaba por ser muito claro nesse aspecto. (embora na DMR vão os valor dos tickets...)

flpneves

Acabei de ligar para a OCC e que me atendeu, que verificou com os colegas à volta, não confirmou essa situação.
Assim, não vou arriscar, a empresa vai pagar 50% dos 850€ e, eventualmente, quando vier um esclarecimento adicional da AT, faço o acerto no 2º pagamento no final do ano.