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Contabilidade e fiscalidade

Comissões pagas a comissionista Espanhol

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Iniciado por briote, Abril 15, 2017, 09:15:13 AM

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briote

Caros colegas,
Vou participar numa feira em Espanha, dal vou ter que pagar ao representante da feira por participar. penso que a operação vai ser lá tributada uma vez que o espaço está lá, nos termos do art.6º nº7 a) do CIVA. Contratei um comissionista na qual fatorou-me o aluguer do stand que contratou, um publicitário, o transporte que levou as minhas máquinas. esta fatura do comissionista está sujeita cá uma vez que o adquirente está cá, nos termos do art. 2º nº 1 e) CIVA.
Ele vendeu-me máquinas durante a feira e agora vai faturar diretamente aos clientes e eu faturo a ele sem a comissão?
será que alguém me pode ajudar........ ...

ricardof.silva

Citação de: briote em Abril 15, 2017, 09:15:13 AM
Caros colegas,
Vou participar numa feira em Espanha, dal vou ter que pagar ao representante da feira por participar. penso que a operação vai ser lá tributada uma vez que o espaço está lá, nos termos do art.6º nº7 a) do CIVA. Contratei um comissionista na qual fatorou-me o aluguer do stand que contratou, um publicitário, o transporte que levou as minhas máquinas. esta fatura do comissionista está sujeita cá uma vez que o adquirente está cá, nos termos do art. 2º nº 1 e) CIVA.
Ele vendeu-me máquinas durante a feira e agora vai faturar diretamente aos clientes e eu faturo a ele sem a comissão?
será que alguém me pode ajudar........ ...

Se a facturação é emitida pelo representante da feira directamente à empresa portuguesa, a prestação será sujeita em sede de iva em Espanha por força do artigo mencionado.

Se a facturação da feira for faturado pelo "comissionista", esta faturação é localizada em PT por força da al. a) do n.º6 do art.º 6 do CIVA, uma vez que o Comissionista não está a prestar serviço de  "feiras e exposições" e sim um intermediário no processo, a não ser que a despesa seja facturado ao abrigo do nosso art.º 16 , n.º 6 da al.c) do CIVA.

Referente à comissão da venda da máquina esta terá de ser emitida pelo Comissionista Espanhol, sende que será tributado em sede de IVA em PT por força da regra geral do civa al. a) do art.º 6 do CIVA.

No que diz respeito à venda, saliento que a partir do momento que coloca os bens em território Espanhol está perante um transmissão intra comunitária do n.º 1 do art,º 7 do RITI, e perante uma aquisição intra-comunitária por força do n.º 1 doa rt.º 4 do RITI à contrario, pelo que nos termos do art.º 30 do CIVA à contrario, deverá registar para efeitos de IVA e cumprir com as suas obrigações fiscais, nomeando um representante fiscal.

Devendo entregar uma declaração de iva com autoliquidação.

As vendas efectuadas na feira é sujeita a iva em Espanha por força do n.º 1 do art.º 6 do CIVA, devendo a empresa entregar a declaração de IVA.