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irs

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Iniciado por cristinar, Abril 15, 2017, 09:33:24 AM

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cristinar

Bom dia.
Se entregar o IRS de um casal separado, depois poderão usufruir da isenção das taxas moderadoras?

Onde se declara um ato isolado?

arturtiago

bom dia

se reunirem as condições essências para a isenção das taxas moderadoras, tanto faz entregarem em conjunto como em separado.
quanto ao ato isolado, se o valor for inferior a € 1.676,88, está isento da entrega da declaração...desde que não tenha outros rendimentos ou apenas aufira rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários por exemplo), caso contrário, assinala no anexo B e entrega até ao dia 31 de maio.
arturtiago

n_83

Aproveitando este tópico, tenho uma dúvida. Entreguei a minha declaração de IRS, no passado dia 4 e esta ainda está á aguardar validação. É normal este tempo todo a aguardar validação?

arturtiago

bom dia

se entregou o irs em modo "automático" e, se ainda se encontra em validação, consulte a entrega para se certificar que não existem divergências. se entregou em modo "normal", em princípio é normal, a menos que haja divergências e, sugiro que faça uma consulta à declaração entregue...digo eu
arturtiago

n_83

Foi entregue em modo normal, tenho o comprovativo de entrega, parece estar tudo ok.  Como nos anos anteriores a validação é efectuada ao fim de poucos dias, estou a estranhar terem passado duas semanas e continua a aguardar validação.  :-\