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Direito ao Subs. Desemprego sendo sócio noutra empresa

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Iniciado por jpnop, Abril 17, 2017, 11:37:22 AM

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jpnop

Caros colegas bom dia,

Tenho uma questão para a qual gostaria da vossa ajuda:

Considerando uma pessoa que trabalha por conta de outrem (empresa A) e que é sócio de uma outra empresa (B) (embora não remunerado e sem atividade na empresa B.) tem direito a subsídio de desemprego caso saia involuntariamente da empresa A, sendo na mesma altura sócio da B?

Já dei uma leitura na segurança social, mas não encontro nenhuma referência a esta questão específica.

Agradeço a vossa ajuda.


Joaquim Alexandre

Citação de: jpnop em Abril 17, 2017, 11:37:22 AM
Caros colegas bom dia,

Tenho uma questão para a qual gostaria da vossa ajuda:

Considerando uma pessoa que trabalha por conta de outrem (empresa A) e que é sócio de uma outra empresa (B) (embora não remunerado e sem atividade na empresa B.) tem direito a subsídio de desemprego caso saia involuntariamente da empresa A, sendo na mesma altura sócio da B?

Já dei uma leitura na segurança social, mas não encontro nenhuma referência a esta questão específica.

Agradeço a vossa ajuda.

Boa noite

A questão não é linear.

Se o sócio-gerente não aufere rendimentos é porque existe uma acta, em devido tempo enviada à Segurança Social, indicando não ser o mesmo remunerado (a empresa apenas paga as contribuições sobre 1 x IAS).

Ao abandonar o emprego que possui como TPCO, o sócio-gerente pode ter de explicar perante a Segurança Social por que é que continua a não auferir rendimentos da sua empresa  e, entretanto, pretende ter acesso ao subsídio de desemprego.

E aqui é que reside o nó da questão: se a empresa declara prejuízos, certamente que o subsídio de desemprego lhe será concedido mas, se houver lucros, a negativa é quase certa.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

jpnop

Citação de: Joaquim Alexandre em Abril 17, 2017, 10:26:02 PM
Citação de: jpnop em Abril 17, 2017, 11:37:22 AM
Caros colegas bom dia,

Tenho uma questão para a qual gostaria da vossa ajuda:

Considerando uma pessoa que trabalha por conta de outrem (empresa A) e que é sócio de uma outra empresa (B) (embora não remunerado e sem atividade na empresa B.) tem direito a subsídio de desemprego caso saia involuntariamente da empresa A, sendo na mesma altura sócio da B?

Já dei uma leitura na segurança social, mas não encontro nenhuma referência a esta questão específica.

Agradeço a vossa ajuda.

Boa noite

A questão não é linear.

Se o sócio-gerente não aufere rendimentos é porque existe uma acta, em devido tempo enviada à Segurança Social, indicando não ser o mesmo remunerado (a empresa apenas paga as contribuições sobre 1 x IAS).

Ao abandonar o emprego que possui como TPCO, o sócio-gerente pode ter de explicar perante a Segurança Social por que é que continua a não auferir rendimentos da sua empresa  e, entretanto, pretende ter acesso ao subsídio de desemprego.

E aqui é que reside o nó da questão: se a empresa declara prejuízos, certamente que o subsídio de desemprego lhe será concedido mas, se houver lucros, a negativa é quase certa.

Cumprimentos,

Caro Joaquim

Antes de mais agradeço a sua resposta.

Relativamente à questão, a empresa B vai ter 4 sócios, sendo que o sócio em questão vai ser apenas sócio e não ter funções nem atividade na empresa, logo não é gerente. Ainda assim, mantém-se  a obrigatoriedade de comunicar à segurança social alguma coisa?

Outra questão, se por hipótese fica desempregado pela empresa A e vendendo ou cedendo a sua quota na empresa B no dia seguinte por exemplo, não garante dessa forma o subsidio de desemprego para evitar que aconteça o que diz, ou seja, alguma arbitrariedade na decisão de concessão do subsidio?


cmlisboam

#3
Boa tarde!

Na minha opinião: em primeiro lugar, salvo nos casos contados em que a lei concede subsídio de desemprego em caso de cessação do contrato por acordo, não terá direito a subsídio de desemprego se sair voluntariamente da empresa onde é TPCO porque subsídio de desemprego é para situações de desemprego involuntário; em segundo lugar, julgo que o facto de ser sócio mas não sócio-gerente na outra empresa em nada influencia o subsídio de desemprego.
Mesmo sendo sócio-gerente, veja aqui (NÃO SÃO PERMITIDOS LINKS, com excepção os dos organismos oficiais).
Cumprimentos!

cmlisboam

Referi-me à saída voluntária porque onde escreveu "sair involuntariamente" li apressadamente "voluntariamente". Ignore pois o meu primeiro comentário quanto ao desemprego em situações de desemprego "voluntário"...

jdomingos

se não é sócio gerente não tem problema , a não ser que tenham sido distribuidos lucros aos sócios. se é sócio gerente fica sem desemprego e depois lá poderá tentar explicar que a empresa nºao dá lucros....mas é um processo demorado

kushinadaime

Não, sócios nunca descontam (tirando os de transparência fiscal).
Agora, se ele tiver algum cargo social na empresa dele, se for gerente por exemplo, já tem esse problema.