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Exame de Junho 2017

7 Respostas    5.185 Visualizações

Iniciado por Rita amado, Abril 26, 2017, 03:26:37 PM

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Rita amado

Boas tardes caros Colegas,

Tenho duvidas no que se pode levar para o exame? Podemos levar por exemplo as modelos todas as modelos 22. 10 entre outros? Será que me podem ajudar/orientar nisto ? :/

Melhores cumprimentos
Rita Amado

PFSilva

Boa tarde colega

pode levar :
estatutos e o código deontológico ( estão no site da ordem)
SNC mas o simples, não o anotado
Códigos ( IRS/IVA/IRC, etc).
Calculadora simples



Cumprimentos
Paula Silva

Rita amado

Boa tarde,

Então não se pode levar nada das modelos 22 etc certo?

Melhores cumprimentos

Rita Amado

PFSilva

Cumprimentos
Paula Silva

Rita amado


afarinha

Citação de: Rita amado em Abril 26, 2017, 03:26:37 PM
Boas tardes caros Colegas,

Tenho duvidas no que se pode levar para o exame? Podemos levar por exemplo as modelos todas as modelos 22. 10 entre outros? Será que me podem ajudar/orientar nisto ? :/

Melhores cumprimentos
Rita Amado

Boa tarde Rita

Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais

Artigo 41.º
(Elementos de Consulta)
1. O exame é efectuado com consulta, sendo esta única e exclusivamente permitida em suporte de papel.
2. Os candidatos podem utilizar máquina calculadora.
3. Não será permitido consultar legislação anotada, nem a utilização de meios informáticos programáveis.

Modelo 22, 10 etc... é uma questão para a qual já vi varias respostas.
Pode ser considerada legislação?


Pode consultar o mesmo:

https://www.occ.pt/fotos/editor2/regulamentoatualizado.pdf


MIGUELSANTOS

Boa noite

No meu entendimento é possível levar Mod.22 e os demais modelos que se encontram legislados em Diário da República. Poderá levar os Decretos-Lei que entender.

Bom estudo

RicardoADV

#7
Boa noite,

Podemos levar uma tabela que já vi em alguns sites onde constam taxas de juros de depósitos, taxas de juros de suprimentos, entre outras taxas de retenção?

Com os melhores cumprimentos,

Ricardo