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Anexo G do IRS

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Offline catarina francisco

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Anexo G do IRS
« em: Maio 01, 2017, 11:49:27 am »
Olá colegas,

Não costumo preencher IRS mas este ano uma pessoa amiga solicitou a minha ajuda para preenchimento do anexo G (porque ao preencher ao IRS apareceu a informação que teria de preencher o anexo G e G1). A pessoa em questão comprou um terreno em 2016.
A minha questão é: o preenchimento deste anexo não seria para a venda ou se tivesse recebido o dito terreno por herança?

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Offline lorenzzu

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Re: Anexo G do IRS
« Responder #1 em: Maio 01, 2017, 03:10:30 pm »
Boa tarde Catarina

Esse alerta nada tem a ver com a compra do terreno (apenas tem de ser declarada a venda).
Não tendo vendido nenhum terreno ou alienado valores mobiliários veja se a pessoa em questão não possui acções o BCP. Várias são as declarações de IRS que me passaram pelas mãos que esse alerta se deveu ao facto de ajustamentos que o BCP fez na altura do aumento de capital.

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Offline kushinadaime

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Re: Anexo G do IRS
« Responder #2 em: Maio 01, 2017, 05:54:42 pm »
...teria de preencher o anexo G e G1...
Esse erro é porque vendeu e não porque comprou, não se sabe se foram imóveis, participações, títulos, o próprio contribuinte, ou o banco por ele, etc...
O erro do G e G1 detecta valores de realização comunicados pelo banco ou pelo notário ou conservatória (e sem detalhes adicionais porque as finanças não os tem) alerta para os dois anexos G, no entanto as finanças não sabem se é G, G1 ou ambos.
O G são as mais-valias normais, e o G1 são para as mais-valias isentas ou fora do campo de IRS.

...
Não tendo vendido nenhum terreno ou alienado valores mobiliários veja se a pessoa em questão não possui acções o BCP. Várias são as declarações de IRS que me passaram pelas mãos que esse alerta se deveu ao facto de ajustamentos que o BCP fez na altura do aumento de capital.
Pode ter que declarar o BCP.
Basicamente isto faz-se com os donos de x acções velhas reclamar (provavelmente o banco reclamou por elas), e o BCP dá 1 título qualquer que confere direitos. Mais tarde, mediante os resultados da operação (dos direitos reclamados), o BCP dá a cada y títulos de direitos 1 acção nova (os lotes incompletos de acções velhas ou direitos normalmente não dão nada).
Se o banco do seu cliente tem a gestão da carteira, ele pode ter vendido acções ou direitos que formem um lote incompleto (e portanto seria totalmente perdidos se ele não fizesse), e portanto tem que declarar.
É preciso ter em atenção que há declarações a serem entregues pelos bancos até 31 de Julho, e se esta declaração tiver que ser entregue pelo banco em Junho por exemplo (não sei se é...), o modelo 3 não vai pedir o anexo g ou g1, ou seja o melhor que tem é a papelada (já me entalei à custa deste detalhe).

 

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