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Rendimentos Reino Unido

8 Respostas    6.231 Visualizações

Iniciado por Tegsilva, Maio 08, 2017, 04:43:22 PM

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Tegsilva

Boa tarde colegas,

Um contribuinte que possui a morada fiscal em Território Nacional e que nele não auferiu qualquer rendimento em 2016, que no entanto passou mais de 183 dias no Reino Unido e nele auferiu rendimentos (cerca de 20 mil libras), liquidando lá os respectivos impostos.

Deverá entregar declaração IRS e declarar esses rendimentos no anexo J ou está dispensado de o fazer?

E no caso de ter estado em Território Nacional mais que 183 dias, deveria declarar também?

Obrigado!

kushinadaime

Tem que entregar esses rendimentos cá no anexo J e esquece os impostos liquidados lá.
Como não tem a morada actualizada nas finanças cá, e provavelmente a papelada inglesa terá a morada da residência como sendo em Inglaterra, o melhor é nem pensar sequer em mais nada...

Tegsilva

Citação de: kushinadaime em Maio 08, 2017, 05:37:28 PM
Tem que entregar esses rendimentos cá no anexo J e esquece os impostos liquidados lá.
Como não tem a morada actualizada nas finanças cá, e provavelmente a papelada inglesa terá a morada da residência como sendo em Inglaterra, o melhor é nem pensar sequer em mais nada...

Ou seja, seria tributado duas vezes?

Não haverá cruzamento de dados se não for declarado?

TANI

Boa tarde,

Peço desculpa mas não concordo quando dizem que se deve esquecer os impostos liquidados no Reino Unido, ou seja os mesmos devem ser declarados no anexo J para evitar a dupla tributação, se não inscrever os impostos no anexo J ai sim o seu contribuinte vai ser tributado nos 2 países.

Em relação a declarar os rendimentos no pais de origem não conheço a legislação que se aplica, mas se for semelhante à nossa e não quiser ter problemas deverá declarar os rendimentos também no reino unido

kushinadaime

Citação de: TANI em Maio 10, 2017, 02:55:20 PM
Boa tarde,

Peço desculpa mas não concordo quando dizem que se deve esquecer os impostos liquidados no Reino Unido, ou seja os mesmos devem ser declarados no anexo J para evitar a dupla tributação, se não inscrever os impostos no anexo J ai sim o seu contribuinte vai ser tributado nos 2 países.

Em relação a declarar os rendimentos no pais de origem não conheço a legislação que se aplica, mas se for semelhante à nossa e não quiser ter problemas deverá declarar os rendimentos também no reino unido
O principal problema é que nos documentos ingleses que o contribuinte vai ser chamado a mostrar nas finanças mais cedo ou mais tarde terá a morada inglesa...
E nada garante que não será já este ano que ele vai ser chamado a mostrar.

Tegsilva

Citação de: TANI em Maio 10, 2017, 02:55:20 PM
Boa tarde,

Peço desculpa mas não concordo quando dizem que se deve esquecer os impostos liquidados no Reino Unido, ou seja os mesmos devem ser declarados no anexo J para evitar a dupla tributação, se não inscrever os impostos no anexo J ai sim o seu contribuinte vai ser tributado nos 2 países.

Em relação a declarar os rendimentos no pais de origem não conheço a legislação que se aplica, mas se for semelhante à nossa e não quiser ter problemas deverá declarar os rendimentos também no reino unido

Mas ao declarar os mesmos no anexo J não vão ser alvo de tributação? Qual a diferença para o tratamento fiscal referindo que o tempo de permanência no pais de exercicio é superior ou inferior aos 183 dias?



Tegsilva

Citação de: kushinadaime em Maio 11, 2017, 12:24:23 AM
Citação de: TANI em Maio 10, 2017, 02:55:20 PM
Boa tarde,

Peço desculpa mas não concordo quando dizem que se deve esquecer os impostos liquidados no Reino Unido, ou seja os mesmos devem ser declarados no anexo J para evitar a dupla tributação, se não inscrever os impostos no anexo J ai sim o seu contribuinte vai ser tributado nos 2 países.

Em relação a declarar os rendimentos no pais de origem não conheço a legislação que se aplica, mas se for semelhante à nossa e não quiser ter problemas deverá declarar os rendimentos também no reino unido
O principal problema é que nos documentos ingleses que o contribuinte vai ser chamado a mostrar nas finanças mais cedo ou mais tarde terá a morada inglesa...
E nada garante que não será já este ano que ele vai ser chamado a mostrar.

Mas no documento emitido pelo UK consta a morada Inglesa... para o efeito lá é residente fiscal no UK e para a nossa AT é residente fiscal cá..!

TANI

Tegsilva

Uma vez que os rendimentos foram tributados no reino Unido volto a referir que deve inscrever esses valores no anexo J a assim não haverá tributação em Portugal porque já foram tributados no pais de origem o anexo J serve apenas para informar o estado português "do que andou a fazer"....

Esta questão de ter de declarar os rendimentos nos 2 pais só se põe porque com certeza o seu cliente não informou a AT de que durante mais de 6 meses esteve fora do pais...

kushinadaime

Citação de: Tegsilva em Maio 11, 2017, 10:45:07 AM
Mas no documento emitido pelo UK consta a morada Inglesa... para o efeito lá é residente fiscal no UK e para a nossa AT é residente fiscal cá..!
E o problema é exactamente isto.