Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Venda Parte Social

1 Respostas    2.639 Visualizações

Iniciado por Tegsilva, Maio 08, 2017, 04:46:51 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Tegsilva

Caros colegas,

Uma sociedade por quotas constituida em 1995, composto por dois sócios com 50% do capital social a cada um.

Em 2016 um dos sócios veio a falecer, tendo as suas duas filhas herdado a sua quota (a herança ainda não se encontra efectuada).

No final de 2016, as quotas foram vendidas a uma outra entidade.

A quota do sujeito que faleceu foi adquirida a titulo gratuito no ano de 1999, com efeito, o valor da quota deve determinar-se pelo ultimo balanço, através da relação bens e balanço entregues à administração fiscal, apurando assim o valor da quota.

Esta mais valia deve ser tributada em sede IRS por ambas as filhas (50% a cada uma) no anexo G, podendo optar pelo englobamento ou pela tributação autónoma. Uma vez que se trata de uma PME/Micro não cotada, beneficia de um regime especial que exclui de tributação 50% da mais valia.

As questões prendem-se no anexo G, no quadro 9:

1) "NIF da Entidade Emitente" - deverá ser o NIF da entidade cuja quota está a ser vendida?

2) "Realização" - a data é a do acordo / venda da parte social e o valor é o valor acordado pela cedência da quota?

3) "Aquisição" - tratando-se de uma quota herdada, a data de aquisição deverá ser a do óbito do contribuinte (2016) ou a data em que aquele adquiriu a quota (1999)? O valor será o determinado pela administração fiscal?

Obrigado!

kushinadaime

1 - É o nif da sociedade vendida.

2 - Data é a data efectiva da venda, que se não houver nada de especial é a data do documento, valor é o rendimento recebido.

3 - A data e o valor de aquisição é a que está nos papeis do imposto de selo que os herdeiros entregaram nas finanças na altura da morte.