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Declaraçao substituiçao

5 Respostas    3.108 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Maio 10, 2017, 11:56:48 PM

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Carolina Vilaça

Boa noite,

Submeti uma declaração de irs e depois verifiquei um erro. Para proceder à retificação tenho no quadro 10 coloco "1º declaração" ou "declaração de substituiçao"? obrigada

arturtiago

bom dia Carolina

na minha opinião,  coloca 1ª declaração, pois a mesma vai entrar no sistema sobrepondo-se à enviada anteriormente e, isto porque ainda se encontra dentro do prazo de entrega. caso o prazo fosse já ultrapassado, então teria de colocar "declaração de substituição"

arturtiago

PFSilva

Bom dia Carolina

concordo com o colega arturtiago. Ainda se encontra dentro do prazo, pode fazer como 1ª declaração.
Cumprimentos
Paula Silva

LiAAna


Bom Dia!

Aproveitando o tema, o que pode vir a acontecer se colocar na declaração "declaração de substituição"?, pois eu já retifiquei uma declaração e como não tinha conhecimento , coloquei declaração de substituição(visto ser a 2ªdeclaração que enviei).
Devo voltar a submeter como 1ªdeclaração?
Agradeço a vossa ajuda
Ana

arturtiago

bom dia Ana

eu não me preocupava, visto a declaração entrar ainda no período do prazo de 01 da abril a 31 de maio, mesmo com a indicação da "declaração de substituição".
se entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes ao termo do prazo de entrega (de 01 de abril a 31 de maio) , pode vir a pagar uma multa de € 25.00.
arturtiago

JoaoRodrigues

Olá Carolina,

Pessoalmente sempre coloquei "declaração de substituição" nesses casos em que já tinha sido entregue uma declaração anterior, sendo a declaração de subsituição entregue ainda dentro do prazo, ela automaticamente substituí a anterior sem que origina qualquer custo adicional.

I - Regra geral (n.º 3 do artigo59.º do CPPT) Nos termos do n.º 3 do artigo 59.º do CPPT, em caso de erro de facto ou de direito, os contribuintes podem apresentar uma declaração de substituição, nos seguintes termos:

a) Substituição de declaração dentro do prazo legal de entrega Se ainda estivermos dentro do prazo legal de entrega, o contribuinte pode, a todo o tempo independentemente do resultado da liquidação (mais ou menos imposto), apresentar uma declaração de substituição (al. a) do n.º 3 do artigo 59.º). Neste caso, porque ainda estamos dentro do prazo, não há qualquer responsabilidade contraordenacional, não sendo devida qualquer coima.

Obrigado
J