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IVA, IRS e Despesas Profissionais

5 Respostas    5.244 Visualizações

Iniciado por jnap, Maio 12, 2017, 03:39:00 PM

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jnap

Bom dia
Chegou aquela altura em que tenho de submeter o IVA e aproveitando a embalagem vou submeter o IRS.

No entanto agora com e-fatura, passagem de recibos verdes para facturas, tenho aqui várias dúvidas:



1 - E-Fatura, declarando a factura como "Fora do Âmbito da Actividade Profissional" (nunca percebi porque que a questão está ao "contrário"), o que isto faz em relação às deduções no IRS é que simplesmente não contam?

2 - IVA, se não contam, como é que eu "tiro partido" disto? Declaração trimestral (no meu caso) quadro 06, na secção 4 - Imposto dedutível? Isto pois como disse passei de recibos verdes para regime de IVA. Ou o registo é feito de outro modo?

3 - No IRS no Anexo B, o registo dos rendimentos brutos é linear, agora neste anexo, tenho a possibilidade de registar encargos, Quadro 7, secção A, por exemplo utilizando a linha de "Outras despesas indispensáveis à formação do rendimento", faço aqui o registo das faturas que são da actividade ou se está no IVA não entra aqui, ou devo registar pois não tem nada a ver uma coisa com a outra?
E na situação que ainda não era sujeito de IVA, só recibos verdes, as despesas da actividade seriam registadas onde, ou simplesmente não as poderia considerar como sendo do âmbito profissional?

Penso que é tudo.

Obrigado pela atenção
Cumpts
JP

kushinadaime

1 - Exactamente, se é pela actividade ou não é marcada nenhuma opção não conta (artigo3 nº7).

2 - Para IVA as despesas do e-factura são irrelevantes.

3 - Esse quadro, tirando casos pontuais, por exemplo actos isolados, opção pela categoria A não é para preencher.

jnap

@kushinadaime

Obrigado pela resposta.

Mas fiquei sem perceber... :(

Só um bocado de background da minha situação, até ao inicio deste ano estava a recibos verdes, pedi algumas faturas com numero de contribuinte, a partir de dia 2 de Janeiro passei a sujeito de IVA.

Agora tenho de submeter a declaração do 1ºTrimestre de IVA e queria submeter também o IRS.

2 - Eu para realizar a minha actividade profissional tive de comprar material, pedi factura com o meu numero de contribuinte, ou seja, estas facturas aparecem no e-fatura. O IVA supostamente seria recuperável, ou estou enganado?! É que tinha a ideia que o poderia registar o IVA das despesas a minha questão é onde e quando!?  Isto para submeter o IVA do 1T...

3 -  Recibos verdes, não sendo sujeito de IVA na altura, tive encargos onde os posso registar? Isto para o IRS...

Obrigado
Cumpts

kushinadaime

Citação de: jnap em Maio 12, 2017, 08:43:58 PM
...
2 - Eu para realizar a minha actividade profissional tive de comprar material, pedi factura com o meu numero de contribuinte, ou seja, estas facturas aparecem no e-fatura. O IVA supostamente seria recuperável, ou estou enganado?! É que tinha a ideia que o poderia registar o IVA das despesas a minha questão é onde e quando!?  Isto para submeter o IVA do 1T...
3 -  Recibos verdes, não sendo sujeito de IVA na altura, tive encargos onde os posso registar? Isto para o IRS...
...
Diz no ponto 3 que não é sujeito, provavelmente é sujeito, mas está isento pelo artigo 9 ou 53 por exemplo, tipo médico ou actividade abaixo dos 10.000,00.
Se for assim nem sequer faz declaração de IVA, e esquece o IVA pago, a isenção é incompleta, você paga o IVA aos fornecedores que entrega ao estado, mas não cobra IVA aos seus clientes, e por consequência não deduz o IVA pago aos fornecedores.

jnap

Não sei qual é o termo correcto.
Mas até ao inicio deste ano, tinha essa questão da isenção de IVA e não tinha obrigatoriedade de submeter. No inicio do ano, tive de alterar o meu regime de IVA (deixei de estar isento) e passei a ter de submeter a declaração trimestral.

Por isso tenho de submeter o IRS relativo ao ano passado, quando estava a recibos verdes e estava isento, e tenho facturas do âmbito profissional, ou seja, estes valores/despesas não são registados em lado nenhum na declaração do IRS, sendo assim perdidas? Por isso só "perdi dinheiro"ao defini-las como sendo do âmbito profissional?

O IVA já é deste ano, e basicamente o que preciso de saber em que campos é que registos os valores de IVA das despesas que tive?

Obrigado


kushinadaime

Citação de: jnap em Maio 14, 2017, 12:35:33 AM
Não sei qual é o termo correcto.
Mas até ao inicio deste ano, tinha essa questão da isenção de IVA e não tinha obrigatoriedade de submeter. No inicio do ano, tive de alterar o meu regime de IVA ...
Se alterou, este ano pode deduzir o IVA pago aos fornecedores no IVA recebido dos clientes e que tem que entregar ao estado, com algumas excepções, tipo refeições e muitas despesas de viagem, de entre outras (CIVA21 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva21.htm).

Citação de: jnap em Maio 14, 2017, 12:35:33 AM
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Por isso tenho de submeter o IRS relativo ao ano passado, quando estava a recibos verdes e estava isento, e tenho facturas do âmbito profissional, ou seja, estes valores/despesas não são registados em lado nenhum na declaração do IRS, sendo assim perdidas? Por isso só "perdi dinheiro"ao defini-las como sendo do âmbito profissional?
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Salvo casos pontuais, tipo actos isolados e opção pela categoria A não interessam para IRS no regime simplificado, o seu lucro será sempre uma percentagem fixa dos rendimentos declarados.