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Herdeiro Arrendatário de si próprio - Como declarar?

3 Respostas    2.953 Visualizações

Iniciado por soares.sara, Maio 14, 2017, 07:37:42 PM

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soares.sara

Boa tarde Colegas,

Surge a seguinte dúvida no preenchimento da declaração de IRS.

O Arrendatário é um dos Herdeiros do Imóvel, e têm contrato de arrendamento registado nas finanças, com o nif do cabeça de herança.

Tentei declarar os valores no anexo F, com as percentagens de cada herdeiro, e como o nif do arrendatário é igual ao do proprietário (Herdeiro), dá informação que não pode ser igual.

Como declaro este rendimento ? 

Com os melhores cumprimentos

Sara Soares

kriska

O proprietário do imóvel é a herança Nif 7......, o arrendatário é um dos herdeiros.
Havendo rendimentos a distribuir pelos herdeiros é primeiro preenchido o anexo I com a identificação da herança e dos herdeiros com a respectiva quota parte. E cada um dos herdeiros preenche depois o anexo D. Espero ter ajudado

gerantsanpat

Colega o anexo I não se aplica se as rendas são categoria F, como parece ser o caso, só se aplicaria se a herança tivesse optado por as rendas serem tributadas como categoria B, conforme instruções do
próprio anexo I http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/CE703709-2AF7-4453-BF1E-7B5EB2C621D1/0/Mod_3_anexo_I.pdf
Quanto à questão colocada há que equacionar o seguinte, o herdeiro paga a totalidade da renda à herança ou só paga a quota-parte dos outros comproprietários (herdeiros), deduzindo logo a sua?
Imaginemos uma renda de 1.000 € e 5 herdeiros, este herdeiro paga os 1.000 € ao cabeça-de-casal da herança e depois é reembolsado na sua quota-parte 200 €, ou paga só a diferença que cabe aos outros herdeiros 800 €.
Reportando-me ao exemplo, a primeira situação parece-me pouco lógica, pagar 1.000 € e receber 200 €. Já se for a segunda situação, o contrato está registado nas finanças com uma renda de 1.000 €, quatro herdeiros declaram 800 € de rendas, mas ele não recebe os 200 € a que tinha direito, por isso não tem rendimentos prediais, só tem que declarar no anexo H como despesa de rendas que paga 800 € aos outros herdeiros e eles sim têm rendimentos prediais.
Mas nada melhor que uma consulta à linha de apoio da AT.
Germano Santos

kriska

O anexo I faz a imputação da parte de cada um. Há muitos anos que tenho um caso desses e preencho o anexo I na declaração do cabeça de casal e depois cada um entrega um anexo D com a sua quota parte. O anexo I permite vários tipos de rendimento. Estou neste momento a fazer um  com anexo I e anexo D.