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Contrato de Subarrendamento

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Iniciado por Ângela Salgado, Maio 16, 2017, 04:07:41 PM

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Ângela Salgado

Boa tarde Caros Colegas,

Eu tenho uma empresa de Gestão de condomínios que subarrendou um espaço do seu escritório, numa situação pontual, não pretende fazer disso objeto de trabalho.

Como devo proceder ao nível deste rendimento, para facturar?

- Colocar CAE na AT, certo?
- Tenho de registar o ato na conservatória, e alterar pacto social?
- Ao nível de facturação, a retenção é feita ou só no modelo 22 de 2017 é que faz a retenção?

Obrigada pela vossa colaboração
Cumprimentos,
Ângela Salgado

afarinha

Boa tarde Colega

Como procedeu na questão que colocou?
Tenho uma situação semelhante
Obrigado

kushinadaime

Como é uma situação pontual e pouco relevante (suponho eu pela descrição que fez) não é preciso fazer nada. Só precisa de ver se a actividade está no objecto e acrescentar se vai tornar actividade da empresa ou se vai originar valores relevantes.
E como é só um espaço no escritório e não é escritório provavelmente tem que ter IVA (não sei detalhes das situações), a isenção no arrendamento é para bens imóveis (CIVA9 29), e independentemente disto, se for um aluguer de uma sala com benesses suficientes é um aluguer de um estabelecimento e isso tem IVA (CIVA9 29C parte final), o que está "isento" são as transmissões não os alugueres de estabelecimentos porque as transmissões de estabelecimentos não são vendas de bens (CIVA3 4).

Mariana Guerreiro

Tive uma situação idêntica há já algum tempo, considerei cedência de espaço, que é equiparado a prestação de serviços, com IVA.