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Propriedade intelectual

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Iniciado por ElisabeteCaixa, Maio 20, 2017, 10:56:51 AM

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ElisabeteCaixa

Bom dia, tenho um cliente que tem atividade com código CIRS 2010 (artistas de teatro, bailado, cinema, radio e televisão), que passou recibos verdes, designando a prestação de serviços como sendo de figuração e de voz off dobragem. Nesta perspectiva, serão estes trabalhos considerados de acordo com o espirito da propriedade intelectual, beneficiando assim do beneficio estipulado no artigo 58º. do EBF ?
Agradeço desde já a vossa ajuda.

kushinadaime

Não, porque ele não tem nenhuma propriedade intelectual de "autoria" dele.
No máximo dos máximos até  ele terá algum tipo de direito sobre a obra, tipo receber um royaltie se houver exibições adicionais do filme (por exemplo), mas isso não é direitos de autor e conexos.

... propriedade literária, artística ... auferidos por titulares de direitos de autor ou conexos ... titulares originários... (in ebf58)