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Contabilidade e fiscalidade

Teste diário 23MAI17

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Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 23, 2017, 11:13:58 PM

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Paulo Carvalho

Caros futuros colegas C.C,


Vamos ao teste do dia, hoje abordaremos matérias de contabilidade financeira.
NOTA: Coloquem nas respostas, os cálculos bem como a legislação usada para suportar determinada resposta.

O teste:

1 – A empresa DELTA, SA adquiriu (a pronto pagamento) em Janeiro de 2014 uma máquina por 170.000€. Estima-se que o período de vida útil desta máquina é de 6 anos. O seu valor residual é nulo.
A empresa adota o método das quotas constantes para calcular as suas depreciações.
Em Junho de 2014, recebeu um subsídio ao investimento (não reembolsável) no valor de 90.000€.
O saldo da conta 593 – Outras variações no capital próprio - Subsídios, em 31 de dezembro de 2016 será de:
a) 45.000€
b) 90.000€
c) 0€
d) 22.500€

Resposta: [hide]a) 45.000€
Os subsídios do Governo não reembolsáveis quando relacionados com ativos fixos tangíveis depreciáveis e intangíveis com vida útil definida, devem ser inicialmente reconhecidos nos Capitais Próprios e, subsequentemente imputados numa base sistemática como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os gastos relacionados que se pretende que eles compensem;
NCRF 22 §12 alínea a)

Vida útil: 6 anos
Imputação anual do subsídio: 90.000/6 = 15.000€
Saldo final da conta 593 – Outras variações no capital próprio – Subsídios a 31.12.2014:
90.000€ - (15.000€ x 3) = 45.000€[/hide]



2 – A empresa Contábil, SA celebrou um contrato de empreitada com uma remuneração de 1.500.000€ para a construção de um troço de uma auto-estrada. A empresa não está em condições de estimar com fiabilidade o custo total estimado. No final do ano N+2 a empresa estima que os custos a incorrer serão de 450.000€.
Custos incorridos no ano N: 250.000€
Custos incorridos no ano N+1: 430.000€
Custos incorridos no ano N+2: 580.000€
O rédito reconhecido no final do ano N será de:

a) 580.000€
b) 250.000€
c) 430.000€
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) 250.000€
NCRF 19 § 33
Na ausência de estimativa fiável dos custos a incorrer, o rédito a reconhecer corresponderá aos custos incorridos.
Pelo que, o rédito a reconhecer no ano N será de 250.000€.[/hide]



3 – Determinada empresa obteve no ano de 2016 um prejuízo fiscal de 250.000€. A empresa espera nos próximos 3 anos obter lucros que rondam 1.000.000€.
Sabendo que o saldo inicial das contas de ativos e passivos por impostos diferidos eram nulos e assumindo uma taxa de imposto de 25%, o saldo final no ano 2016, destas contas é:

a) Ativo por impostos diferidos nulo e passivo por impostos diferidos nulo
b) Passivo por impostos diferidos nulo e ativo por impostos diferidos de 57.500€
c) Ativo por impostos diferidos nulo e passivo por impostos diferidos 57.500€
d) Passivo por impostos diferidos nulo e ativo por impostos diferidos de 250.000€

Resposta: [hide]b) Passivo por impostos diferidos nulo e ativo por impostos diferidos de 62.500€
NCRF 25 §25[/hide]


4 – Os custos dos empréstimos obtidos:

a) São sempre incluídos nos inventários
b) Podem ser incluídos nos inventários, quando se referirem a ativos qualificáveis
c) São sempre considerados como gasto do período
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) Podem ser incluídos nos inventários, quando se referirem a ativos qualificáveis
NCRF 18 § 17
NCRF 10 § 4 e 6[/hide]

5 – Ficam dispensadas da aplicação do SNC:

a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais
b) Pessoas que, exercendo a título individual qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a 200.000€
c) Empresas públicas
d) Agrupamentos complementares de empresas

Resposta: [hide]b) Pessoas que, exercendo a título individual qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a 200.000€
Artigo 10º nº 1 Decreto-Lei n.º 158/2009[/hide]

Bom teste para todos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

MLMC


1 - B) NCRF22 §12
2 - B) NCRF20 §13 e §25
   
1500000/3=500000
500000-250000=250000

3 - D) NCRF25 §15

1000000*0,25=250000

4 - D) NCRF10 §8
5 - B) DL 158/2009 art.º3 nº1

SaraF

1. a) ncrf 22
2. b) ncrf 19
3. d) ncrf 25
4. b) ncrf 10/18
5. b) art 10 dl 158/2009

karlla

1 - B) NCRF22
2 - B) NCRF20
   
1500000/3=500000
500000-250000=250000

3 - D) NCRF25

1000000*0,25=250000

4 - D) NCRF10
5 - B) DL 158/2009 art.º3 nº1

Francisco Barreto

Francisco Barreto

APLB


claudio25


Patricia caçador


Duenas


adilia rocha

Bom Dia

1-B
2-B
3-A
4-B art. 26 nº2 circ
5-B  DL.158/2009 ARTº 3

Susana Soares


telma.maferreira

1-a    ncrf 22  &4 e 12a
2-??
3-??
4-c
5-b art 10   dl 158/2009
Cumprimentos, Telma Ferreira

CSMC

Cristiana Caldeira

tnl

1-
2- b)
3-
4- b)
5- b) Art 3º DL158/2009

joaopms13