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Q 8 - Exame 180217

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Iniciado por APLB, Maio 24, 2017, 05:16:03 PM

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APLB

Em 14 fevereiro de 2017, a ABC, Lda. foi notificada pela Autoridade Tributária e
Aduaneira relativamente à liquidação adicional de 80.000 € do imposto sobre o
rendimento das pessoas coletivas do período de tributação correspondente ao ano
civil de 2014. A ABC, Lda. pretende exercer o seu direito de participação, na
modalidade de audição prévia, sob a forma escrita, mas entretanto pediu à CC da
sociedade, Alda Ferreira, conselho e esclarecimento sobre como reagir perante a
notificação recebida, nomeadamente como proceder em face de revisão oficiosa da
autoliquidação do IRC.
Q8-No âmbito do procedimento gracioso relacionado com a liquidação oficiosa do IRC
de 2014, Alda Ferreia, enquanto CC da ABC, Lda. poderá, em representação desta
sociedade, elaborar uma:
a) Reclamação graciosa.
b) Impugnação judicial.
c) Providência cautelar.
d) Reclamação graciosa e impugnação judicial.

Não consigo entender como pode estar certa a a), pois o limite para o procedimento gracioso é 10.000,00€, certo? conforme comunicação das alterações ao estatuto e a liquidação adicional é de 80.000,00€

Algum colega me pode ajudar com a resolução desta Questão?

Obrigada