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Teste diário 24MAI17

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Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 24, 2017, 10:13:13 PM

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Paulo Carvalho

Caros/as futuros C.C,

Voltamos às questões de fiscalidade, mais 5 questões sobre temas de relevo para a vossa preparação para o exame.
Não esqueçam de sublinhar os pontos de relevo dos códigos fiscais, não esquecer também das tradicionais remissões.

NOTA: Apresentem a legislação de suporte às vossas respostas!


O teste:


6 – Os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa especial de 28%, podendo ser englobados aos restantes rendimentos por opção dos respetivos titulares, residentes em território português. Esta afirmação é:
a) Falsa, os rendimentos prediais estão sujeitos à taxa liberatória de 28%
b) Falsa, os rendimentos prediais são de englobamento obrigatório
c) Verdadeira
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) Verdadeira
Artigo 72º nº 1 alínea e) e 8 – CIRS[/hide]




7 - A matéria coletável de uma sociedade de transparência fiscal imputada aos seus sócios:
a) Não está sujeita a IRS
b) Está sujeita a IRS e enquadra-se nos rendimentos de categoria E
c) Está sujeita a IRS e enquadra-se nos rendimentos de categoria B
d) Está isenta de IRS

Resposta: [hide]c) Está sujeita a IRS e enquadra-se nos rendimentos de categoria B
Artigo 20º nº 2 – CIRS[/hide]




8 – As despesas relativas a um seguro de saúde atribuído aos colaboradores:
a) É um gasto sujeito a tributação autónoma
b) É um gasto não aceite fiscalmente, por não ser indispensável à obtenção de proveitos
c) É um custo aceite fiscalmente até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício
d) É um gasto aceite fiscalmente, apenas se a empresa apresentar lucro tributável no exercício

Resposta: [hide]c) É um custo aceite fiscalmente até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício
Artigo 43º nº 2 - CIRC [/hide]




9 – No final do exercício de 2016, a empresa ALFA registou uma perda por imparidade relativa à totalidade da dívida (em mora há mais de 24 meses) a receber da Câmara Municipal, no valor de 4.500€.
O montante da perda por imparidade dedutível para efeitos fiscais é de:
a) 0€
b) 4.500€
c) 1.125€
d) 3.375€

Resposta: [hide]a) 0€
Artigo 28-ºB nº 3 alínea a) - CIRC
Não são considerados de cobrança duvidosa os créditos sobre o Estado, regiões autónomas e autarquias locais ou aqueles em que estas entidades tenham prestado aval
[/hide]


10 – Um contabilista, que exerce a sua atividade como trabalhador independente, acordou uma avença mensal de 250€ (aos quais acresce o IVA à taxa normal), com uma empresa da qual é responsável pela contabilidade.
Durante o ano de 2016, apenas recebeu as avenças respeitantes a meio ano.
Para efeitos de IRS, no ano de 2016 foi tributado:
a)   Pela totalidade das avenças vencidas em 2016, caso esteja enquadrado no regime de contabilidade organizada
b)   Pelas avenças recebidas em 2016, caso esteja enquadrado no regime simplificado
c)   Pela totalidade das avenças vencidas em 2016, esteja enquadrado no regime de contabilidade organizada ou no regime simplificado
d)    Pelas avenças recebidas em 2016, esteja enquadrado no regime de contabilidade organizada ou no simplificado


Resposta: [hide]c) Pela totalidade das avenças vencidas em 2016, esteja enquadrado no regime de contabilidade organizada ou no regime simplificado
Artigo 3º nº 6 –CIRS[/hide]

Bom teste!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

APLB


tnl

6- c) Art72º nº1-e) e nº8 CIRS
7- c) Art6º CIRC + Art20º nº1e2 CIRS
8- c)
9- a) Art28º-B nº3 CIRC
10- a) Art3º nº6e7 CIRS

raguiar

6 - C) ART71 Nº1 B) CIRS
7 - C) ART 20 º1 E 20 CIRS
8 - C) ART 23º N2 D) E ART 43 Nº 2 CIRC
9 - A) ART 28 B Nº3 A) CIRC
10 - C) ART 3 N6 CIRS

adilia rocha


Patricia PV


Susana Soares


Patricia caçador


LH


telma.maferreira

6-c   art 72 n1 e) e n8  cirs
7-c   art 20  cirs
8-c   art 23 n2d) e art 43 circ
9-d
10-d                                                                                                                                                       
Cumprimentos, Telma Ferreira

Cidália Cruz

Bom dia,

6-c Art.72, nº.1, e

7- c Art.2, nº2, c

8-c

9-a

10-c

MLMC

6 - C art.º 72 nº 1 e) e nº 8 do CIRS
7 - C art.º 6 nº 1 b) CIRC e art.º 20 nº 1 e 2 do CIRS
8 - C art.º 43 nº 2 do CIRC
9 - B art.º 28B nº 2 d) do CIRC
10 - D

Siro

6) C  art 72 1e CIRS
7) C 6 nº4 a) 1
8) C art 23 2d 43 nº2 a
9) 0 art 28B 3ªA
10) d

Rita amado


soniacosta