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Duvida Q13 teste 25.05.2017

8 Respostas    847 Visualizações

Iniciado por RicardoADV, Maio 29, 2017, 07:29:27 PM

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RicardoADV

Boa tarde,

Surgiu a seguinte dúvida nesta questão:

13 – A empresa BETA, SA obteve, no exercício de 2016, um lucro tributável de 90.000€. Tem de prejuízos fiscais dedutíveis dos últimos 2 anos o montante de 70.000€.
A matéria coletável apurada no exercício é de:
a) 0€
b) 22.500€
c) 20.000€
d) 27.000€

Pelos meus cálculos daria 7.000€ -> 70%x90.000= 63.000
                                                    70.000-63.000= 7.000


Fiz assim os cálculos pelo que estudei e pela resolução de um teste diário passado:

1 – A empresa BETA, SA obteve, no exercício de 2014, um lucro tributável de 60.000€. Tem de prejuízos fiscais dedutíveis dos últimos 2 anos o montante de 70.000€.
Após o apuramento da matéria coletável, ficaram por deduzir prejuízos fiscais no valor de:
a) 0€
b) 25.000€
c) 28.000€
d) 10.000€

Resposta: c) 28.000€
Os prejuízos fiscais podem ser deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos doze períodos de tributação posteriores.
A dedução a efetuar não pode exceder o montante correspondente a 70% do respetivo lucro tributável.
Artigo 52º nº 1 e 2 - CIRC

Existe alguma alteração da lei nesta situação? visto que são duas questões iguais mas com maneiras diferentes de cálculo.

Cumprimentos,
Ricardo



tnl

Boa tarde,

Colega a matéria coletável obtém-se da seguinte forma: LT- PF + BF
Por isso a resolução correta será a seguinte:
Limite: 70%90000=63000 (valor que se pode deduzir)
MC: 90000-63000 = 27000

O seu erro está no facto de estar a retirar o limite dos PF ao próprio prejuízo fiscal.

Esta é a minha opinião. Espero ter ajudado.

Com os meus cumprimentos,
Tatiana

Citação de: RicardoADV em Maio 29, 2017, 07:29:27 PM
Boa tarde,

Surgiu a seguinte dúvida nesta questão:

13 – A empresa BETA, SA obteve, no exercício de 2016, um lucro tributável de 90.000€. Tem de prejuízos fiscais dedutíveis dos últimos 2 anos o montante de 70.000€.
A matéria coletável apurada no exercício é de:
a) 0€
b) 22.500€
c) 20.000€
d) 27.000€

Pelos meus cálculos daria 7.000€ -> 70%x90.000= 63.000
                                                    70.000-63.000= 7.000


Fiz assim os cálculos pelo que estudei e pela resolução de um teste diário passado:

1 – A empresa BETA, SA obteve, no exercício de 2014, um lucro tributável de 60.000€. Tem de prejuízos fiscais dedutíveis dos últimos 2 anos o montante de 70.000€.
Após o apuramento da matéria coletável, ficaram por deduzir prejuízos fiscais no valor de:
a) 0€
b) 25.000€
c) 28.000€
d) 10.000€

Resposta: c) 28.000€
Os prejuízos fiscais podem ser deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos doze períodos de tributação posteriores.
A dedução a efetuar não pode exceder o montante correspondente a 70% do respetivo lucro tributável.
Artigo 52º nº 1 e 2 - CIRC

Existe alguma alteração da lei nesta situação? visto que são duas questões iguais mas com maneiras diferentes de cálculo.

Cumprimentos,
Ricardo

RicardoADV

Citação de: tnl em Maio 29, 2017, 07:35:22 PM
Boa tarde,

Colega a matéria coletável obtém-se da seguinte forma: LT- PF + BF
Por isso a resolução correta será a seguinte:
Limite: 70%90000=63000 (valor que se pode deduzir)
MC: 90000-63000 = 27000

O seu erro está no facto de estar a retirar o limite dos PF ao próprio prejuízo fiscal.

Esta é a minha opinião. Espero ter ajudado.

Com os meus cumprimentos,
Tatiana

Citação de: RicardoADV em Maio 29, 2017, 07:29:27 PM
Boa tarde,

Surgiu a seguinte dúvida nesta questão:

13 – A empresa BETA, SA obteve, no exercício de 2016, um lucro tributável de 90.000€. Tem de prejuízos fiscais dedutíveis dos últimos 2 anos o montante de 70.000€.
A matéria coletável apurada no exercício é de:
a) 0€
b) 22.500€
c) 20.000€
d) 27.000€

Pelos meus cálculos daria 7.000€ -> 70%x90.000= 63.000
                                                    70.000-63.000= 7.000


Fiz assim os cálculos pelo que estudei e pela resolução de um teste diário passado:

1 – A empresa BETA, SA obteve, no exercício de 2014, um lucro tributável de 60.000€. Tem de prejuízos fiscais dedutíveis dos últimos 2 anos o montante de 70.000€.
Após o apuramento da matéria coletável, ficaram por deduzir prejuízos fiscais no valor de:
a) 0€
b) 25.000€
c) 28.000€
d) 10.000€

Resposta: c) 28.000€
Os prejuízos fiscais podem ser deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos doze períodos de tributação posteriores.
A dedução a efetuar não pode exceder o montante correspondente a 70% do respetivo lucro tributável.
Artigo 52º nº 1 e 2 - CIRC

Existe alguma alteração da lei nesta situação? visto que são duas questões iguais mas com maneiras diferentes de cálculo.

Cumprimentos,
Ricardo

Desde já agradeço a ajuda.

Mas olhando para a questão que coloquei em baixo, está resolvida de forma diferente em relação à primeira questão, uma vez que fiquei confuso com a resolução de ambas as questões.

tnl

Colega de facto, peço imensa desculpa, não reparei que a minha resolução na segunda questão não se aplica. Nesse caso não o consigo ajudar ficando também com duvidas, no entanto penso que o meu processo de resolução é o correto (pois é o que tenho vindo a fazer e dá sempre certo). Penso que seja alguma erro de valores na questão, mas sem certezas.
Resta-nos esperar por opiniões de outros colegas para perceber, se o meu raciocínio ou o seu, ou a questão em si estão errados.
Mais uma vez peço-lhe desculpas.

Cumprimentos,
Tatiana

Citação de: RicardoADV em Maio 29, 2017, 07:54:29 PM
Citação de: tnl em Maio 29, 2017, 07:35:22 PM
Boa tarde,

Colega a matéria coletável obtém-se da seguinte forma: LT- PF + BF
Por isso a resolução correta será a seguinte:
Limite: 70%90000=63000 (valor que se pode deduzir)
MC: 90000-63000 = 27000

O seu erro está no facto de estar a retirar o limite dos PF ao próprio prejuízo fiscal.

Esta é a minha opinião. Espero ter ajudado.

Com os meus cumprimentos,
Tatiana

Citação de: RicardoADV em Maio 29, 2017, 07:29:27 PM
Boa tarde,

Surgiu a seguinte dúvida nesta questão:

13 – A empresa BETA, SA obteve, no exercício de 2016, um lucro tributável de 90.000€. Tem de prejuízos fiscais dedutíveis dos últimos 2 anos o montante de 70.000€.
A matéria coletável apurada no exercício é de:
a) 0€
b) 22.500€
c) 20.000€
d) 27.000€

Pelos meus cálculos daria 7.000€ -> 70%x90.000= 63.000
                                                    70.000-63.000= 7.000


Fiz assim os cálculos pelo que estudei e pela resolução de um teste diário passado:

1 – A empresa BETA, SA obteve, no exercício de 2014, um lucro tributável de 60.000€. Tem de prejuízos fiscais dedutíveis dos últimos 2 anos o montante de 70.000€.
Após o apuramento da matéria coletável, ficaram por deduzir prejuízos fiscais no valor de:
a) 0€
b) 25.000€
c) 28.000€
d) 10.000€

Resposta: c) 28.000€
Os prejuízos fiscais podem ser deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos doze períodos de tributação posteriores.
A dedução a efetuar não pode exceder o montante correspondente a 70% do respetivo lucro tributável.
Artigo 52º nº 1 e 2 - CIRC

Existe alguma alteração da lei nesta situação? visto que são duas questões iguais mas com maneiras diferentes de cálculo.

Cumprimentos,
Ricardo

Desde já agradeço a ajuda.

Mas olhando para a questão que coloquei em baixo, está resolvida de forma diferente em relação à primeira questão, uma vez que fiquei confuso com a resolução de ambas as questões.

tnl

Colega, agora lendo bem as duas questões já percebo porque tem resolução diferentes.
Enquanto que na questão 13 lhe pedem o valor da matéria coletável na questão 1 pedem-lhe o valor dos prejuízos fiscais que sobram.

Assim temos:
70%60000=42000 (o que podemos deduzir)

Sobram= 70000-42000=28000

Eram pedidos diferentes.

Será que agora ajudei?

RicardoADV

Citação de: tnl em Maio 29, 2017, 08:43:13 PM
Colega, agora lendo bem as duas questões já percebo porque tem resolução diferentes.
Enquanto que na questão 13 lhe pedem o valor da matéria coletável na questão 1 pedem-lhe o valor dos prejuízos fiscais que sobram.

Assim temos:
70%60000=42000 (o que podemos deduzir)

Sobram= 70000-42000=28000

Eram pedidos diferentes.

Será que agora ajudei?


Exato,

Então sendo assim:

- Quando nos é pedido a Matéria Coletavel será -> 70% x Lucro Tributável=Y
                                                                      Prejuizo fiscal - Y = Matéria Coletavel

- Quando nos é pedido os Prejuizos Fiscais será -> 70% x Lucro Tributavel=Y
                                                                       Lucro Tributável - Y= Prejuizos fiscais a deduzir

tnl

Quanto a materia coletavel é:
70% x Lucro Tributavel=Y
Lucro Tributavel - Y = Materia Coletavel (formula que lhe disse logo no inicio MC= LT - PF + BF)

Quanto aos prejuizos fiscais que sobram é:
70% x Lucro Tributavel=Y
PFtotal - Y = PF que sobram

Porque o Y é a parte dos prejuizos fiscais totais que pode usar, então o que sobra serão os totais menos os que pode utilizar

Citação de: RicardoADV em Maio 29, 2017, 09:45:21 PM
Citação de: tnl em Maio 29, 2017, 08:43:13 PM
Colega, agora lendo bem as duas questões já percebo porque tem resolução diferentes.
Enquanto que na questão 13 lhe pedem o valor da matéria coletável na questão 1 pedem-lhe o valor dos prejuízos fiscais que sobram.

Assim temos:
70%60000=42000 (o que podemos deduzir)

Sobram= 70000-42000=28000

Eram pedidos diferentes.

Será que agora ajudei?


Exato,

Então sendo assim:

- Quando nos é pedido a Matéria Coletavel será -> 70% x Lucro Tributável=Y
                                                                      Prejuizo fiscal - Y = Matéria Coletavel

- Quando nos é pedido os Prejuizos Fiscais será -> 70% x Lucro Tributavel=Y
                                                                       Lucro Tributável - Y= Prejuizos fiscais a deduzir

RicardoADV

Citação de: tnl em Maio 29, 2017, 10:24:02 PM
Quanto a materia coletavel é:
70% x Lucro Tributavel=Y
Lucro Tributavel - Y = Materia Coletavel (formula que lhe disse logo no inicio MC= LT - PF + BF)

Quanto aos prejuizos fiscais que sobram é:
70% x Lucro Tributavel=Y
PFtotal - Y = PF que sobram

Porque o Y é a parte dos prejuizos fiscais totais que pode usar, então o que sobra serão os totais menos os que pode utilizar

Citação de: RicardoADV em Maio 29, 2017, 09:45:21 PM
Citação de: tnl em Maio 29, 2017, 08:43:13 PM
Colega, agora lendo bem as duas questões já percebo porque tem resolução diferentes.
Enquanto que na questão 13 lhe pedem o valor da matéria coletável na questão 1 pedem-lhe o valor dos prejuízos fiscais que sobram.

Assim temos:
70%60000=42000 (o que podemos deduzir)

Sobram= 70000-42000=28000

Eram pedidos diferentes.

Será que agora ajudei?


Exato,

Então sendo assim:

- Quando nos é pedido a Matéria Coletavel será -> 70% x Lucro Tributável=Y
                                                                      Prejuizo fiscal - Y = Matéria Coletavel

- Quando nos é pedido os Prejuizos Fiscais será -> 70% x Lucro Tributavel=Y
                                                                       Lucro Tributável - Y= Prejuizos fiscais a deduzir

Sim sim.
Já entendi.
Muito obrigado e desculpe a confusão que gerei.

tnl

Atenção que o colega tinha o contrário do que eu lhe disse.
Eu é que peço desculpa não ter lido bem as questões e explicar de inicio de forma errada.

Bom estudo e boa sorte.

Cumprimentos,
Tatiana

Citação de: RicardoADV em Maio 29, 2017, 10:52:16 PM
Citação de: tnl em Maio 29, 2017, 10:24:02 PM
Quanto a materia coletavel é:
70% x Lucro Tributavel=Y
Lucro Tributavel - Y = Materia Coletavel (formula que lhe disse logo no inicio MC= LT - PF + BF)

Quanto aos prejuizos fiscais que sobram é:
70% x Lucro Tributavel=Y
PFtotal - Y = PF que sobram

Porque o Y é a parte dos prejuizos fiscais totais que pode usar, então o que sobra serão os totais menos os que pode utilizar

Citação de: RicardoADV em Maio 29, 2017, 09:45:21 PM
Citação de: tnl em Maio 29, 2017, 08:43:13 PM
Colega, agora lendo bem as duas questões já percebo porque tem resolução diferentes.
Enquanto que na questão 13 lhe pedem o valor da matéria coletável na questão 1 pedem-lhe o valor dos prejuízos fiscais que sobram.

Assim temos:
70%60000=42000 (o que podemos deduzir)

Sobram= 70000-42000=28000

Eram pedidos diferentes.

Será que agora ajudei?


Exato,

Então sendo assim:

- Quando nos é pedido a Matéria Coletavel será -> 70% x Lucro Tributável=Y
                                                                      Prejuizo fiscal - Y = Matéria Coletavel

- Quando nos é pedido os Prejuizos Fiscais será -> 70% x Lucro Tributavel=Y
                                                                       Lucro Tributável - Y= Prejuizos fiscais a deduzir

Sim sim.
Já entendi.
Muito obrigado e desculpe a confusão que gerei.