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Q 15

13 Respostas    8.888 Visualizações

Iniciado por silviamagalhaes, Junho 03, 2017, 05:51:12 PM

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silviamagalhaes

É um gasto ou perda do exercício, majorado em 140% ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Cumprimentos
SM

MAGALHÃES

Citação de: silviamagalhaes em Junho 03, 2017, 05:51:12 PM
É um gasto ou perda do exercício, majorado em 140% ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Respondi igual

Lucia Monteiro

Respondi : «E um gasto ou perda  do exercício, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais» Artº 62 nº 3 e 4

Sem certezas  :-\

tnl

É um gasto ou perda do exercicio, majorado em140%....

Art62º nº3-a) + nº4
Sem certezas

Liliana1994

É um gasto ou perda do exercício, majorado em 140% ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

MLMC

Não gera benefício fiscal...

SaraF

É um gasto ou perda do exercício nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais

cc_28

Citação de: tnl em Junho 04, 2017, 11:48:58 AM
É um gasto ou perda do exercicio, majorado em140%....

Art62º nº3-a) + nº4
Sem certezas

como não sabemos a quem se destina estas ipss o mais correto penso ser um gasto ou perda nos termos do EBF Art 3a

Carla Duarte

E um gasto ou perda  do exercício, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.  :-\

Taniammr

É um gasto ou perda do exercício, majorado em 140% ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais. - sem certeza relativamente à majoração.

DianaAfonso

E um gasto ou perda  do exercício, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Artº 62 nº 3 e 4, no enunciado não especifica o tipo de IPSS.
Diana Afonso

AnaSofia_Oliveira

Citação de: MLMC em Junho 04, 2017, 11:57:59 PM
Não gera benefício fiscal...


Boa noite colega,

Em que artigos se baseou para considerar essa a resposta, visto que está correta.
Obrigada
Cps
Ana Oliveira

Inacinha

Pois.. Será que é por causa do Art. 62ºA nº 5 a) que refere que o valor fiscal de donativos em espécie é o custo de aquisição menos depreciações e pelo enunciado diz que estão totalmente depreciados, logo é valor 0 e por isso não gera qualquer benefício fiscal?

Também não sei.. estou a supor  :-\

AnaSofia_Oliveira

Citação de: Inacinha em Março 17, 2019, 06:45:49 PM
Pois.. Será que é por causa do Art. 62ºA nº 5 a) que refere que o valor fiscal de donativos em espécie é o custo de aquisição menos depreciações e pelo enunciado diz que estão totalmente depreciados, logo é valor 0 e por isso não gera qualquer benefício fiscal?

Também não sei.. estou a supor  :-\


Obrigada colega, tem lógica o seu raciocínio.
Cps
Ana Oliveira