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Proposta de correção

13 Respostas    16.355 Visualizações

Iniciado por Liliana1994, Junho 12, 2017, 02:28:02 PM

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Liliana1994

Olá a Todos!

Será que neste exame ninguém vai publicar uma proposta de correção do exame 03/06/2017?
Será que sou só eu que estou com curiosidade ..... ;D ;D ;D ;D ;D

Cumprimentos,
LBarata

Patricia PV

Olá, boa tarde

Eu ontem comecei a resolver o exame, quando terminar eu envio para aqui.

Eu também tenho curiosidade, uma vez que fiz o exame e estou ansiosa que saía o resultado.

Cumprimentos

Patrícia

Liliana1994


patricia_neves

Acham que as respostas dadas nos tópicos tão dentro das respostas certas?
Boa sorte.
Beijinhos, Patrícia

Liliana1994

Pelo menos existem muitas pessoas a pensar da mesma maneira o que a meu ver as respostas devem ir ao encontro da correção que sairá no site da ordem...

Patricia PV

Olá, bom dia

Conforme combinado, junto envio a minha resolução do exame de 03/06/2017.

Não sei se está correcto, mas foi assim que respondi no exame.

Se alguma coisa não estiver bem, podia-me dizer.

Cumprimentos

Patrícia

Liliana1994

Eu só discordo da Q6, Q10 e Q32
Na Q6 acho que existe retenção pois foi uma decisão de todos os sócios,
Q10 na Minha opinião é trib a 28% porque é um não residente
Q32 tínhamos de considerar os 25% do valor do terreno e assim a dep do amarzem é 6.000

adilia rocha

Boa Tarde

Obrigada pela resolução, monstra sinal de "afeto e dedicação" a profissão. Bom Feriado.

Atentamente
Adília Rocha
;)

silviamagalhaes

Citação de: Patricia PV em Junho 14, 2017, 09:24:01 AM
Olá, bom dia

Conforme combinado, junto envio a minha resolução do exame de 03/06/2017.

Não sei se está correcto, mas foi assim que respondi no exame.

Se alguma coisa não estiver bem, podia-me dizer.

Cumprimentos

Patrícia

Obrigada Patrícia pela partilha da sua resolução!  :)

Comparei a sua resolução com as minhas respostas e, relativamente à questão 31, em que tive dúvidas entre a resposta da taxa média e a taxa marginal, exponho o meu raciocínio e o que me fez responder diferente:


"Em termos gerais, compensa englobar quando a taxa marginal de IRS que incide sobre o contribuinte é inferior às taxas liberatórias e/ou taxas autónomas aplicadas aos rendimentos das restantes categorias" isto foi o que me explicaram;

Com base na legislação:
Artigo 68º do CIRS
Analisando o nº2 deste artigo " - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a (euro) 7 091 é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da col. (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da col. (A) respeitante ao escalão imediatamente superior."
No nº1 temos a tabela das taxas, com a col.(A): taxas normais ou marginais + a col.(B) com as taxas médias, onde se baseia o cálculo que menciona o nº 2.

Ora tanto a taxa normal(marginal) como a taxa média são aplicadas depois do englobamento (segundo o Art 22º do CIRS, o englobamento é o rendimento coletável, que se entende pelo englobamento dos rendimentos das várias categorias recebidos anualmente) de todas as categorias, correto? logo eu eliminei a resposta "pode ser vantajoso...atendendo à taxa média de tributação imediatamente anterior ao englobamento. e ter considerada a resposta "pode ser vantajoso,...atendendo à taxa marginal a que ele fique sujeito".

Gostava que analisasse a meu raciocínio.

Obrigada.
Sílvia M

Cumprimentos
SM

Zulmira Cavaleiro

Boa tarde,

Muito obrigado pela resolução. ;D  :) ;)

cumprimentos
zulmira

silviamagalhaes

Citação de: Liliana1994 em Junho 14, 2017, 12:53:36 PM
Eu só discordo da Q6, Q10 e Q32
Na Q6 acho que existe retenção pois foi uma decisão de todos os sócios,
Q10 na Minha opinião é trib a 28% porque é um não residente
Q32 tínhamos de considerar os 25% do valor do terreno e assim a dep do amarzem é 6.000


Q6:

-também respondi que não estava sujeita a retenção, mas depende do que a OCC quis incluir no seu raciocínio, será que na projetada distribuição está implícito os procedimentos legais:
"Parecer Técnico

O direito aos lucros nas sociedades por quotas por parte dos sócios está consagrado nos artigos 21.º e 217.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC). Assim sendo, resultados transitados que não tenham sido objeto de deliberação de distribuição, podem a qualquer momento ser distribuídos, com uma deliberação tomada em Assembleia Geral e desde que cumpridos todos os requisitos legais.
De acordo com o artigo 33.º do CSC "não podem ser distribuídos aos sócios os lucros do exercício que sejam necessários para cobrir prejuízos transitados ou para formar ou reconstituir reservas impostas pela lei ou pelo contrato de sociedade". Haverá ainda que cumprir os limites de distribuição de bens sociais aos sócios previstos no artigo 32.º do CSC.
Uma vez respeitado este requisito e convocada a Assembleia Geral de sócios em que seja deliberada a distribuição dos resultados transitados, com maioria de três quartos (artigo 217.º, n.º 1 do CSC) a distribuição destes é possível em qualquer momento. "

É uma incógnita!!! mas fiquei na tentação de responder igual;

Q10
concordo que a taxa é de 28%


Q32

Não lembrei do terreno... :(

Cumprimentos
SM

AnaMargaridaP

Citação de: Patricia PV em Junho 14, 2017, 09:24:01 AM
Olá, bom dia

Conforme combinado, junto envio a minha resolução do exame de 03/06/2017.

Não sei se está correcto, mas foi assim que respondi no exame.

Se alguma coisa não estiver bem, podia-me dizer.

Cumprimentos

Patrícia

Muito obrigada.
Ana Seixas

telma.maferreira

Citação de: Liliana1994 em Junho 14, 2017, 12:53:36 PM
Eu só discordo da Q6, Q10 e Q32
Na Q6 acho que existe retenção pois foi uma decisão de todos os sócios,
Q10 na Minha opinião é trib a 28% porque é um não residente
Q32 tínhamos de considerar os 25% do valor do terreno e assim a dep do amarzem é 6.000


Na Q6, qual o artigo que fundamenta os 28% de retenção na fonte??


Obrigada
Cumprimentos, Telma Ferreira

ana-sousa-1993