bom dia
alínea b) do artº 21:
Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com exceção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustívei s, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustívei s é totalmente dedutível:
posto isto e, salvo outras opiniões, o iva é dedutível na proporção de 50% independenteme nte da utilização dada ás viaturas.
arturtiago