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duvida sobre o novo normativo para ME

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Offline SAntunes

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duvida sobre o novo normativo para ME
« em: Junho 21, 2017, 07:50:31 pm »
Boa tarde colegas:

Tenho a seguinte dúvida e gostaria de saber a vossa opinião:  Sou cc de um ENI com contabilidade organizada, regime trimestral em que a contabilizada está organizada em NCRF-PE, mas segundo os valores dos normativos, sempre foi considerada ME, com a alteração aos limites na portaria em vigor a partir do exercício de 2016, será que podemos considerar as contas para ME, pois a mesma não ultrapassa os limites para uma microentidade?

Agradeço toda ajuda que me possa facultar.

Obrigada

Sara Antunes
« Última modificação: Junho 21, 2017, 09:32:26 pm por contabilistas.net »
Sara Antunes

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Offline kushinadaime

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Re: duvida sobre o novo normativo para ME
« Responder #1 em: Junho 22, 2017, 03:19:35 pm »
Se marcou o devido campo do modelo 22 pode (o campo que está um pouco abaixo do total de rendimentos e do total do volume de negócios.
Se não marcou este campo é uma micro-entidade.
Agora, se pretender, não sei se é possível entregar um modelo 22 para corrigir esta opção, e se for possível se a multa vale a pena.

Mas convém saber porque é que isto é feito assim...
Note que as demonstrações financeiras são uma coisa e o balancete outra..., salvo casos pontuais basta trocar o nome da conta que o balancete fica legal, e na grande maioria dos casos nem isso é preciso porque os nomes sao iguais, e as subdivisões são livres.
E se a questão é o cliente ou alguém "particular" também precisa de olhar para o facto de que pode fazer os mapas que quiser, como quiser, desde que mantenha a coerência, só precisa de ter mapas oficiais para finalidades oficiais, nada impede de ter mapas especiais para pessoas e situações especiais.

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Offline SAntunes

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Re: duvida sobre o novo normativo para ME
« Responder #2 em: Junho 22, 2017, 03:41:58 pm »
@ SAntunes,
Agradeço a resposta. Como é um IRS, não é necessário mencionar na mod 22 e em IRS não há campo para tal. Simplesmente como é uma Microentidade e este enquadramento não ter a  obrigatoriedad e do inventário permanente e nem de preencher determinados mapas na IES, como anexo L e recapitulativo s e sendo no geral uma contabilidade mais "simples" seria preferível ficar enquadrada neste regime.

Assim consegui mais algumas informações no consultório tecnico da OCC e deixo as referencias também para quem tiver as mesmas dúvidas que eu tive. PT18664 de 1/02/2017 (sobre o quadro contas) ,que vem ao encontro do que o colega me indicou. e PT15519 de 1/12/2015, sobre o enquadramento.




Sara Antunes

 

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