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Possível recurso Q 23

26 Respostas    15.707 Visualizações

Iniciado por mcgm92, Junho 30, 2017, 10:11:45 AM

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RicardoADV

Eu recebi a carta de "Não Aprovado" na sexta-feira, então tenho até amanhã para enviar a carta a perdir a revisão de prova certo?

TIngles

Citação de: Patricia PV em Julho 03, 2017, 11:23:35 AM
Eu tenho a ideia que é depois de receber a carta é que podemos contestar...

Segundo o Regulamento de inscrição, Estágio e Exame Profissionais -  Artigo 45.º
(Revisão de Provas) - depois de receber a notificação

cumprimentos
Teresa

claudia

Citação de: mcgm92 em Junho 30, 2017, 10:11:45 AM
Será a que questão 23 pode ser contestada?

Na questão 23 em que eles consideraram a débito a 6872 o que eu discordo, porque referem que a viatura não tinha seguro contra todos os riscos logo, não vão receber nenhuma indemnização por parte do seguro e o custo da reparação teve que ser suportado pela empresa. Para se registar na 6872 teria que a empresa receber uma indemnização da seguradora se tivesse seguro contra todos os riscos e registava-se o sinistro da viatura, sendo que precisavamos de saber a quantia escriturada da viatura para verificar se originava um gasto e nesse caso ficaria na 6872 ou um ganho e nesse caso seria a 7872. A meu ver, não há justificação para se colocar na 6872, até porque o enunciado é claro a dizer que não tinha seguro contra todos os riscos.

Boa Tarde, antes de mais quero lhe dizer para não desistir :)

A meu entender a resposta da Ordem é a mais correta face às opções de resposta:

QUESTÃO 23.:
A despesa com a reparação da viatura deve ser registada:
a) A débito de 6226 – FSE – Serviços especializados - Conservação e reparação. Não, porque não é um gastos decorrente da atividade operacional da empresa, ou seja é uma reparação de uma viatura empresa mas que não é "comum" , não é um pneu ou revisão ..... 
b) A débito de 434 – AFT – Equipamento de transporte. Não faz sentido 
c) A débito de 2381 – Pessoal – Outras operações – com os órgãos sociais. Não faz sentido e não é evidenciado no enunciado de que o valor vai ser cobrado ao colaborador.
d) A débito de 6872 – Outros gastos – Gastos em investimentos não financeiros – Sinistros. Dado que não tem seguro contra todos os riscos , é um gasto que classificamos como "outros" e esta é a subconta mais indicada.

Não analisei bem todas questões do exame mas se tiver mais alguma questão posso tentar ajudar.

Força e caso não tenha questões a contestar, tente à mesma com o seu argumento ou então aceite o não aprovado ( eu sei que não é fácil , também passei por isso mas é a forma de seguirmos em frente e aproveitar o tempo que tem até ao próximo exame) lute e estude muito que para a próxima será.

Um ABRAÇO 
Cumprimentos!
Claudia Santos

NCATARINA

Boa tarde Colega,

Eu também perdi por uma questão. Tenho esta como uma das selecionadas para contestar, mas optei pela alínea b). Parece que no meu caso será mais difícil fundamentar.  :'(
:-)

Paulo Carvalho

Deixei todo este tempo a questão em aberto e sem intervir, pois aqui o importante é a entreajuda e claro o debate de ideias face a determinado tema.
No caso concreto desta questão, eu arrisco a dizer de que a resolução da ordem é a que melhor se identifica com a questão, como já assinalaram e bem, a reparação da viatura em causa é decorrente de um sinistro, ou seja algo que não é normal (não se trata de manutenção).
Posto isto e aceitando criticas, presumo que por aqui não será viável pedir revisão da prova, é em meu entender a "melhor resposta".


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Lenabarata

Parece que para este exame não existe nenhuma pergunta possível de contestação  :'(
Eu só precisava de uma pergunta.
Tenho de ir ao próximo exame e tentar novamente.
Obrigado a todos

mcgm92

Ao usar a conta 6872 estamos a efetuar o desreconhecimento do ativo, daí que na minha opinião não seja muito coerente usar esta conta para registar o custo de uma reparação, porque no enunciado a viatura foi reparada e não desreconhecida. De acordo com a NCRF 7 par. 66 um ativo deve ser desreconhecido quando não se espere futuros benefícios económicos do seu uso sendo a respetiva perda ou ganho incluída nos resultados, neste caso, o registo da perda ou ganho iria para a conta 6872/7872, independentemente de ter seguro/indemnização ou não. Como se reparou a viatura, continuaram a fluir para a entidade benefícios económicos do seu uso, não havendo perda nem desreconhecimento da viatura,  portanto, por uma questão de coerência na apresentação da informação financeira aos utentes acho mais adequado esta reparação ser apresentada na 62 como um custo de reparação. Caso contrário, registando na 6872 o leitor da informação financeira poderia estar a assumir que houve desreconhecimento de um bem do ativo e aquele valor tratá-lo como a perda obtida. (Explicação com base no SNC Explicado)

pcrocha

Citação de: mcgm92 em Junho 30, 2017, 10:11:45 AM
Será a que questão 23 pode ser contestada?

Na questão 23 em que eles consideraram a débito a 6872 o que eu discordo, porque referem que a viatura não tinha seguro contra todos os riscos logo, não vão receber nenhuma indemnização por parte do seguro e o custo da reparação teve que ser suportado pela empresa. Para se registar na 6872 teria que a empresa receber uma indemnização da seguradora se tivesse seguro contra todos os riscos e registava-se o sinistro da viatura, sendo que precisavamos de saber a quantia escriturada da viatura para verificar se originava um gasto e nesse caso ficaria na 6872 ou um ganho e nesse caso seria a 7872. A meu ver, não há justificação para se colocar na 6872, até porque o enunciado é claro a dizer que não tinha seguro contra todos os riscos.

Boa tarde,

Sabem como pedir anulação da questão?
O que acontece? a pontuação.
Pelos despachos da ordem e pela falta de informação, acho que há 3 respostas possíveis.

RicardoADV

Citação de: pcrocha em Julho 04, 2017, 09:27:24 PM
Citação de: mcgm92 em Junho 30, 2017, 10:11:45 AM
Será a que questão 23 pode ser contestada?

Na questão 23 em que eles consideraram a débito a 6872 o que eu discordo, porque referem que a viatura não tinha seguro contra todos os riscos logo, não vão receber nenhuma indemnização por parte do seguro e o custo da reparação teve que ser suportado pela empresa. Para se registar na 6872 teria que a empresa receber uma indemnização da seguradora se tivesse seguro contra todos os riscos e registava-se o sinistro da viatura, sendo que precisavamos de saber a quantia escriturada da viatura para verificar se originava um gasto e nesse caso ficaria na 6872 ou um ganho e nesse caso seria a 7872. A meu ver, não há justificação para se colocar na 6872, até porque o enunciado é claro a dizer que não tinha seguro contra todos os riscos.

Boa tarde,

Sabem como pedir anulação da questão?
O que acontece? a pontuação.
Pelos despachos da ordem e pela falta de informação, acho que há 3 respostas possíveis.

Como pedir a anulação da questão não sei, mas quanto à pontuação é atribuído como sendo resposta correta, ou seja, 0.4V para todos se não estou em erro.

frclima

 Caros colegas,

Não sei se é do avançado da hora, mas se bem me lembro os conceitos de "despesas" e de "custos" são diferentes. A questão 23 refere "despesa", no entanto a NCRF 7-Ativos fixos tangíveis, que trata do reconhecimento ou desreconhecimento destes ativos, refere sempre e só "custo". sendo assim a pergunta não parece formulada de acordo com a legislação publicada.
Estarei certo?

Cumprimentos,

Francisco 

anagomes7

Bom dia, 

Pedi a revisão da prova na segunda feira diretamente na ordem de Faro,  ainda não recebi a grelha.
É normal demorar estes dias todos?
Ana Gomes

mcgm92

Quem contestou a questão 23 já obteve alguma resposta?