Bom dia
O seu raciocínio está correcto. O valor a penhorar é de 21,35€. Não pode receber menos que 557€.
De facto, a percentagem de 1/6 só é aplicada à quantia excedente face ao salário mínimo nacional (557 euros). Deste modo, quem recebe o salário mínimo, ou menos, está isento da penhora de vencimento.
A penhora é aplicada ao salário recebido, do qual fazem parte prémios, subsídio de alimentação, férias e natal (sempre na condição de o funcionário ficar salvaguardado com o dito SMN).
Cumprimentos