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Penhoras-Dúvida nos cálculos

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Iniciado por LiAAna, Junho 30, 2017, 10:29:42 AM

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LiAAna

Bom Dia, Colegas!
Solicito a vossa ajuda para tirar uma dúvida sobre penhoras.
Um cliente recebeu notificação para penhorar à ordem das Finanças, 1/6 do vencimento liquido de um funcionário,  porém o mesmo aufere do ordenado mínimo 557,00, e recebe  subs.de férias e Natal em duodécimos.

A questão é, qual o valor a entregar às finanças?pois recebe liquidos 578,35 .
Como não tenho a certeza se é  557,00 - 578,35= 21,35, solicito a sua opinião.

Muito obrigado pela disponibilidade

Ana

MJMENDES


Bom dia

O seu raciocínio está correcto. O valor a penhorar é de 21,35€. Não pode receber menos que 557€.

De facto, a percentagem de 1/6 só é aplicada à quantia excedente face ao salário mínimo nacional (557 euros). Deste modo, quem recebe o salário mínimo, ou menos, está isento da penhora de vencimento.
A penhora é aplicada ao salário recebido, do qual fazem parte prémios, subsídio de alimentação, férias e natal (sempre na condição de o  funcionário ficar salvaguardado com o dito SMN).

Cumprimentos

LiAAna

Bom Dia,

Muito obrigado pela ajuda e pela explicação muito completa que me prestou.
Bom trabalho
Cumprimentos
Ana

MJMENDES


Sempre que possa e saiba é um prazer colaborar.
Temos que nos ajudar uns aos outros. :)

Cumprimentos