Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Possível recurso Questão 08

6 Respostas    7.241 Visualizações

Iniciado por Lenabarata, Junho 30, 2017, 03:11:27 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Lenabarata

Boa tarde,
Chumbei por uma pergunta  :'(
Será que me podem ajudar?
O OCC considerou que a resposta correta era que "É ilegal face ao disposto no Estatuto da OCC".
Qual o artigo que fundamenta essa resposta?
Eu respondi que "Não viola o Código Deontológico dos Contabilistas Certificados"

afarinha

Parece-me que a OCC tem razão nesta questão veja o Artigo 71 do Estatuto

Artigo 71.º
PUBLICIDADE
1 — A publicidade aos serviços cujo exercício, nos termos do atual estatuto, é exclusiva dos contabilistas certificados, só pode ser feita por contabilistas certificados, sociedades profissionais de contabilistas certificados ou sociedades de contabilidade, desde que inscritos na Ordem, ou tenham designado um responsável técnico junto da Ordem no caso das sociedades de contabilidade.
2 — A publicidade, a ser feita pelas entidades referidas no número anterior, pode divulgar a atividade profissional de forma objetiva e verdadeira, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do sigilo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência, nos termos do presente Estatuto.

RicardoADV

Citação de: afarinha em Junho 30, 2017, 04:47:19 PM
Parece-me que a OCC tem razão nesta questão veja o Artigo 71 do Estatuto

Artigo 71.º
PUBLICIDADE
1 — A publicidade aos serviços cujo exercício, nos termos do atual estatuto, é exclusiva dos contabilistas certificados, só pode ser feita por contabilistas certificados, sociedades profissionais de contabilistas certificados ou sociedades de contabilidade, desde que inscritos na Ordem, ou tenham designado um responsável técnico junto da Ordem no caso das sociedades de contabilidade.
2 — A publicidade, a ser feita pelas entidades referidas no número anterior, pode divulgar a atividade profissional de forma objetiva e verdadeira, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do sigilo profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência, nos termos do presente Estatuto.

A Ordem respondeu como "É ilegal......"
Mas olhando para o Artigo 71 do Estatuto que o membro afarinha referiu, nada diz que é ilegal, uma vez que a publicidade foi feita por Contabilistas Certificados, pode ser divulgada a actividade profissional respeitando os deveres deontológicos.
Não entendi bem a resposta dada pela Ordem a esta questão.

Francisco Barreto

boa tarde, colegas.
Também não passei por duas questões e estou a pensar em recorrer e uma delas é essa questão.
Ao estudar o Livro Estatuto dos contabilistas certificados, anotado de Marco Vieira Nunes, advogado, página 222 e seguintes, em concreto quanto ao n.º 2 do artigo 71.º, leva-me a pensar que a resposta dada pela a OCC poder ser contestada, mas gostaria de obter mais informação sobre esta questão. Talvez algum colega possa esclarecer melhor, vamos aguardar por essa ajuda.
Barreto.
Francisco Barreto

claudia

Boa tarde,

Concordo com a resposta da Ordem, por vezes estas interpretações vão da sensibilidade de ver o que está ou não correto de ser feito e é importante termos essa sensibilidade, quando no enunciado referem: sorteio de um fim-de-semana para um casal entre os primeiros dez novos clientes que viessem a ser angariados por esta forma não me parece nada "objetivo e verdadeiro" nem ético, ou seja parece que estamos a vender vestidos e as 20 primeiras ganham uns calções , a nossa atividade não é deste tipo, temos um regulamento a cumprir e entendo que devemos nos limitar a publicitar/apresentar o nosso nome , serviços prestados e morada, depois nas redes sociais podemos no limite apresentar soluções às questões financeiras/contabilísticas do nosso pais, de forma a cativar os clientes de outra forma, e não através de " campanhas" tipo leva 2 paga 1.
Não sei se me fiz entender mas como CC´s temos de encarar a nossa profissão de forma mais profissional e ética.

De entre as restantes questões esta parece-me também a mais correcta.

Cumprimentos!
Claudia Santos

Francisco Barreto

Boa tarde, colega claudia.
Obrigado pela sua ajuda, esta também é a minha opinião, pois na prática usava a prudência antes de decidir e, se tivesse dúvidas consultaria a OCC. Contudo, em minha opinião, num exame desta natureza devemos analisar  por via da legalidade/ilegalidade e pelos vistos é ilegal segundo os Estatutos, o que nos leva a pensar sobre a opinião do legislador ao alargar este conceito de publicidade nesta nova versão dos Estatutos "... dentro da normas legais e da concorrência". Não acha?
Francisco Barreto

claudia

Citação de: Francisco Barreto em Julho 03, 2017, 02:50:41 PM
Boa tarde, colega claudia.
Obrigado pela sua ajuda, esta também é a minha opinião, pois na prática usava a prudência antes de decidir e, se tivesse dúvidas consultaria a OCC. Contudo, em minha opinião, num exame desta natureza devemos analisar  por via da legalidade/ilegalidade e pelos vistos é ilegal segundo os Estatutos, o que nos leva a pensar sobre a opinião do legislador ao alargar este conceito de publicidade nesta nova versão dos Estatutos "... dentro da normas legais e da concorrência". Não acha?

Boa Tarde, também concordo com o que diz mas sinceramente não sei como o colega pode argumentar , porque não é correto para a minha concorrência eu angariar clientes desta forma, a parte ilegal é essa mesmo -  sorteio de um fim-de-semana para um casal entre os primeiros dez novos clientes que viessem a ser angariados por esta forma

Cumprimentos!
Claudia Santos