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Contestamento de questões

50 Respostas    28.461 Visualizações

Iniciado por RicardoADV, Junho 30, 2017, 06:16:27 PM

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RicardoADV

Boa tarde,

Aonde posso tirar dúvidas à cerca como devo contestar alguma questão?
Como devo enviar? Por carta ou por mail?
Aonde posso ver exemplos de questões constestadas?
Estou um pouco perdido com esta questão de contestar questões  :-\

mcgm92

Quem contestou a questão 23 já obteve alguma resposta?

anagomes7

Eu contestei e continuo à espera de uma resposta.
Ana Gomes

RicardoADV

Bom dia,

Já alguem recebeu a resposta da Ordem?
Eu ainda não recebi nada. O prazo já não terminou?

anagomes7

A minha resposta chega hoje.  Resposta da ordem
Ana Gomes

RicardoADV

Citação de: anagomes7 em Agosto 11, 2017, 10:39:03 AM
A minha resposta chega hoje.  Resposta da ordem
E enviou a carta quando? Telefonou para a Ordem ou para alguma delegação?

RicardoADV

Liguei à pouco para a delegação de Aveiro e alertaram para o facto de o prazo de inscrição do exame de outubro termina na segunda-feira dia 14 de Agosto. Temos que nos increver mesmo estando o recurso em análise. Caso o recurso seja favorável devolvem o dinheiro da inscrição do exame.

anagomes7

eu liguei para a ordem e dissersm me que a carta chegava hoje
Ana Gomes

mcgm92

Alguém recebeu a resposta da ordem?

RicardoADV

Citação de: mcgm92 em Agosto 11, 2017, 10:45:04 PM
Alguém recebeu a resposta da ordem?
Eu ainda não recebi, liguei à pouco para a Ordem e disseram-me que irei receber até dia 18.
Não entendo os prazos da Ordem uma vez que o prazo para a resposta são de 20 dias e não de 20 dias úteis. Enviam as cartas com as respostas praticamente um mês depois.

anagomes7

Já tenho a minha resposta e continuo não aprovada e a justificação deles para mim não é explicita.
Vou recorrer ao bastonário.
Ana Gomes

RicardoADV

Citação de: anagomes7 em Agosto 14, 2017, 01:46:49 PM
Já tenho a minha resposta e continuo não aprovada e a justificação deles para mim não é explicita.
Vou recorrer ao bastonário.
A que questões recorreu? Pode partilhar a justificação da Ordem?

anagomes7

Recorri com a questão 23 e a resposta deles foi que visto ser um gasto derivado de um acidente com um trabalhador então não pode ser um gasto de conservação e reparação.  E Tambem nao pode ser classificado em aft porque não irá gerar benefícios para o futuro. Dizem que a resposta que consideram correta é a deles mas não explicam o motivo. Eu na minha justificação fui bastante insistente que a resposta deles fazia sentido quando há uma indemnização e indiquei 3 livros que Explica isso.  Mas não foi suficiente.
Ana Gomes

mcgm92

Eu ainda não recebi a minha resposta à questao 23 mas sendo assim entao tambem nao vou ser aprovada :(

anagomes7

Eu vou enviar para o bastonário mas não deve valer de muito...
Ana Gomes