Boa tarde Colegas,
Perdi no exame por uma questão. Inicialmente pensava que havia sido por 2, mas ao rever a grelha e as minhas respostas verifiquei que foi mesmo por uma.
Gostaria de pedir a vossa ajuda/colaboração para poder contestar esta questão.
Eu respondi a alínea a) com base na NCRF 9 – Locações, parágrafo 24. Tendo em conta que a questão remete para a NCRF em causa e, uma vez que, não existe informação sobre a empresa adquirir os equipamentos no final do contrato de locação financeira, esta pareceu-me a mais correta.
Também, no meu raciocínio, tive em conta que o prazo de garantia normal dos computadores portáteis é de 2 anos e, com a condicionante da aquisição dos mesmos através de uma locação financeira por 2 anos, no meu entender tudo apontava para esta resposta.
Parágrafo 24, NCRF 9 – Locações: “(…) Se houver certeza razoável de que o locatário obterá a propriedade no fim do prazo da locação, o período de uso esperado é a vida útil do ativo; se tal não for possível o ativo é depreciado durante o prazo da locação ou da sua vida útil, dos dois o mais curto.”
Muito obrigada,
Neusa Botelho