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IVA - operação triangular

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Offline isa

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IVA - operação triangular
« em: Julho 13, 2017, 10:17:27 pm »
Boa noite

Gostaria que me confirmassem por favor se a seguinte contabilização está correta.

Tenho uma fatura de imobilizado de frança, mas o imobilizado veio diretamente da china.

Contabilização:

Fatura imobilizado

débito 4331...imobili zado
crédito 22... fornecedor (não deduzo nem liquido iva, mesmo sendo fatura de França)

Despesas aduaneiras e IVA

débito 4331... imobilizado
débito 24323... IVA outros mercados
crédito 22... fornecedor

Visto que o Imobilizado veio diretamente da china para Portugal não posso deduzir nem liquidar o IVA da fatura correto?
Qual o campo da declaração de IVA onde devo mencionar o IVA outros mercados?

Desde já muito obrigada pela atenção

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Offline birato

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Re: IVA - operação triangular
« Responder #1 em: Julho 14, 2017, 01:06:01 pm »
O IVA é liquidado na Alfândega, e pago pelo importador (o seu cliente).

E, pode ser deduzido no campo 20, visto que se trata de um activo fixo tangível, mediante declaração alfandegária comprovativa do pagamento do IVA ou de uma declaração de IVA liquidado na Alfândega que pode retirar no Portal Aduaneiro do importador (https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/jsp/main.jsp) em Serviços » Garantia/Declaração IVA » Declaração IVA » Escolhe o mês/ano.

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Offline isa

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Re: IVA - operação triangular
« Responder #2 em: Julho 16, 2017, 10:59:35 pm »
Obrigada pela ajuda.

Mas então, uma vez que o IVA foi pago da Alfandega "por nós", posso deduzir no campo 20 da declaraçao de IVA. Mas tenho a fatura do fornecedor que é de França, neste caso, portanto não deduzo nem liquido o IVA, memo sendo uma fatura intracomunitár ia, certo?


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Offline birato

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Re: IVA - operação triangular
« Responder #3 em: Julho 18, 2017, 12:24:28 am »
Obrigada pela ajuda.

Mas então, uma vez que o IVA foi pago da Alfandega "por nós", posso deduzir no campo 20 da declaraçao de IVA. Mas tenho a fatura do fornecedor que é de França, neste caso, portanto não deduzo nem liquido o IVA, memo sendo uma fatura intracomunitár ia, certo?

Para se auto-liquidar o IVA numa compra intracomunitár ia, é necessário que exista transporte dos bens entre os Estados Membros, o que segundo percebi não é o caso e daí o IVA dessa operação é liquidado na Alfândega e deduzido no campo 20 da DP IVA.

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Offline isa

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Re: IVA - operação triangular
« Responder #4 em: Julho 18, 2017, 09:52:46 pm »
Obrigada pela ajuda.

Mas então, uma vez que o IVA foi pago da Alfandega "por nós", posso deduzir no campo 20 da declaraçao de IVA. Mas tenho a fatura do fornecedor que é de França, neste caso, portanto não deduzo nem liquido o IVA, memo sendo uma fatura intracomunitár ia, certo?

Para se auto-liquidar o IVA numa compra intracomunitár ia, é necessário que exista transporte dos bens entre os Estados Membros, o que segundo percebi não é o caso e daí o IVA dessa operação é liquidado na Alfândega e deduzido no campo 20 da DP IVA.

Obrigada pelo esclarecimento . :-)

 

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