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IVA venda de produtos online e expedição

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Iniciado por Rfgf, Agosto 11, 2017, 12:45:33 PM

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Rfgf

Boa tarde!

Encontro-me inscrito na AT para venda de produtos à distância em nome individual (CAE 47910 - Comércio a retalho por correspondência ou via internet). As vendas são efetuadas por loja online e tenho algumas dúvidas em matéria de IVA:

1 - Os produtos que vendo são objeto de taxa reduzida de IVA (6%), mas pretendo cobrar também os portes de envio. Neste caso, colocarei na fatura "serviços" (relativamente aos portes) e cobrarei 23 % de IVA?

2 - O transporte das mercadorias é efetuado por terceiro (CTT). No caso de envio dos produtos para os Açores e Madeira terei de colocar Isento de IVA (artigo 14.º, t) CIVA) ou poderei cobrar o IVA normal para serviços (23%)?

3 - No caso de exportações e transmissões intracomunitárias poderei cobrar o IVA normal de 6%? Neste 2.º caso, se efetuar uma venda para um consumidor de outro Estado Membro e cobrar IVA (6%) terei de preencher também a declaração recapitulativa ou a declaração recapitulativa apenas se aplica aos casos em que o regime de IVA aplicável é o do outro EM?

Obrigado, desde já, pela ajuda.

kushinadaime

1 - Os portes são vendas, mas pode-se facturar à parte se quiserem que mantém o IVA a 6%, desde que não haja um aumento brutal do valor dos portes em relação ao valor de custo caso em que esses portes passam a ser um serviço separado.

2 - Se não tem alvará de "Courier" não podem prestar o serviço de transporte de mercadorias (só acima de 2,5T é que é alvará de "transportadora") portanto esta alínea não pode ser usada por si se assim for.

3 - Sim, ver https://m1ss.portaldasfinancas.gov.pt/home.action

Rfgf

Boa noite!

Muito obrigado pelos esclarecimentos.

Não querendo abusar, mas atendendo a que ainda tenho dúvidas quanto ao ponto 1 e 3, volto a pedir ajuda.

Como ponto prévio, informo que vendo livros em nome individual através de loja online e só tenho estabelecimento estável em Portugal.

Dúvidas que subsistiram e em relação às quais peço o vosso apoio:

1 - Qual a fundamentação legal que estarei a usar para faturar 6 % e não 23% relativamente aos portes (o valor dos portes é reduzido, pois normalmente envio 1 ou 2 livros de cada vez) ?
...
3 - Pelo que entendi da sua resposta poderei cobrar 6% de IVA. Mas não entendi se terei ou não de preencher a declaração recapitulativa pois estou a cobrar o IVA em Portugal à taxa portuguesa (em caso de ser obrigado a preencher a declaração recapitulativa, se não vender nada para outro EM não terei de preencher, correto?).

Obs.:
a) As notas explicativas do link que indicou referem lugar da prestação de serviços eletrónicos. Neste caso será venda de bens via internet e não propriamente prestação de serviços, pelo que fiquei com dúvidas sobre a aplicabilidade ao meu caso.

b) Alterei a minha declaração de atividade para este efeito das venda para o exterior e declarei que efetuarei exportações e transmissões intracomunitárias.

kushinadaime

1 - CIVA3 nº1 vs CIVA4 2C
Há diversas circulares, a maioria do início da década de 90 que falam disto, e um dos exemplos que dão são os portes, resumidamente a explicação que dão é que o negócio é a venda e os portes são apenas despesas acessórias necessárias para executar a venda, e portanto são também venda.
Também falam de mecânicos de automóveis, em que tudo, mão de obra e peças é ou vendas ou prestação de serviços conforme aquilo que melhor descreve o serviço é o CIVA3 3E ou o CIVA4 2C.

3 - O MOSS é demasiada areia para a minha camionete, sei que existe, que tem várias opções e que é para serviços, mas tem qualquer coisa lá no meio a ver com transmissões à distância, e não sei mais nada acerca dele.