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Venda para Outros Mercados c/ Entrega na UE (mercadoria segue de Outro Mercado)

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Offline luismagalhaes

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Bom dia Colegas,

Será que alguém me pode ajudar com a seguinte situação:

A empresa xxx (com sede em Portugal) vai vender mercadorias à empresa cliente hhh (com sede em Hong Kong).
A mercadoria vai sair directamente de um fornecedor da empresa Portuguesa no Vietnam, para o local onde o cliente hhh indicar, e não passa pelo território nacional.
Acontece que o cliente de Hong Kong nos pede para a mercadoria ser entregue na Alemanha.

Assim temos:
Factura da Venda - de PT para HK
Factura da Compra - de VN para PT
Mercadoria - de VN para DE

Com base nesta operação, e uma vez que a mercadoria será desalfandegada em território europeu (DE), nomeadamente por um representate do cliente (HK), o IVA a considerar é o de Auto-Liquidação, como se se tratasse de uma transmissão intracomuntári a?
O desalfandegame nto será na mesma processado com a factura emitida de PT para HK.

A dúvida é mesmo se o tipo de IVA a considerar deve ser o de Auto-liquidação ou IVA isento por exportação.

Obrigado pela ajuda.

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Offline kushinadaime

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A venda é Hong-Kong para a Alemanha (Há algo que fala nisto e que tem detalhes importantes que não me lembro...)
Como a propriedade dessa mercadoria não passa por Portugal, em termos de factura e IVA Portugal não é tido nem achado, terá que cumprir as leis de Hong-Kong e da Alemanha (as da Alemanha serão muito parecidas com a Portuguesa, mas não serão iguais, pois as leis de impostos, sobretudo IVA tem regras "mínimas" estabelecidas a nível da UE).
Em termos de IRC tem que verificar a lei Alemã e de Hong-Kong.


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Offline luismagalhaes

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A venda é Hong-Kong para a Alemanha (Há algo que fala nisto e que tem detalhes importantes que não me lembro...)
Como a propriedade dessa mercadoria não passa por Portugal, em termos de factura e IVA Portugal não é tido nem achado, terá que cumprir as leis de Hong-Kong e da Alemanha (as da Alemanha serão muito parecidas com a Portuguesa, mas não serão iguais, pois as leis de impostos, sobretudo IVA tem regras "mínimas" estabelecidas a nível da UE).
Em termos de IRC tem que verificar a lei Alemã e de Hong-Kong.


Obrigado colega kushinadaime.

No entanto, a factura da venda é mesmo de Portugal para Hong Kong. O próprio cliente, de Hong Kong é que quer que a mercadoria seja deixada na Alemanha num armazém deles.
Nesta situação vai ocorrer um desalfandegame nto na Alemanha, com a nossa factura de venda. Hong Kong não irá vender nada a nenhuma empresa Alemã, apenas tem lá o armazém.

Posso não me ter explicado bem.

Obrigado.

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Offline ricardof.silva

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Pelo que descreve, dá me a entender que estamos perante uma operação “falsa triangular” (art.º 8 do RITI)
No desalfandegame nto da mercadoria na Alemanha, terá de ser liquidado o IVA pela importação “devido à regras de harmonização na União europeia”. (al. b do n.º 1 do CIVA)
Uma vez que o cliente de Hong Kong tem representante fiscal na Alemanha e o desalfandegame nto será por conta do cliente ( é esse o meu entendimento), não terá  de se registar para efeitos de iva na Alemanha (n.º 1 do art.º 6 do CIVA “…no momento em que são postos à disposição do adquirente” ou seja Representante do cliente de Hong Kong)

A compra deverá ser registada sem movimentação da conta do IVA.

Na venda, esta operação não se localiza em PT, pelo que deverá mencionar na fatura o n.º1 do Art.º 6 do CIVA à contrario.

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Offline kushinadaime

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No entanto, a factura da venda é mesmo de Portugal para Hong Kong. O próprio cliente, de Hong Kong é que quer que a mercadoria seja deixada na Alemanha num armazém deles.
Nesta situação vai ocorrer um desalfandegame nto na Alemanha, com a nossa factura de venda. Hong Kong não irá vender nada a nenhuma empresa Alemã, apenas tem lá o armazém.

Posso não me ter explicado bem.

Obrigado.
Facturar, factura ao cliente de Hong-Kong se foi ele que comprou, mas a venda é uma venda Viet-nam -> Alemanha (na minha explicação anterior tenho um erro, falei em Hong-Kong -> Alemanha, mas como a mercadoria não passa por Hong-Kong é um erro).

 

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