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FUNDOS DE COMPENSAÇÃO - ISENÇÃO DE HORÁRIO

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Iniciado por VPMMS, Agosto 28, 2017, 10:33:54 AM

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VPMMS

Bom dia,

Quando se dá entrada de um funcionários nos fundos de compensação, o funcionário recebe salário mais isenção de trabalho,  também tenho de colocar o valor de isenção de trabalho?

Cumps,

HR

O valor a indicar deverá contemplar todos os valores que incluir no cálculo da compensação no final de um vínculo.

cmlisboam

Boa tarde!

Não deve contabilizar o valor de isenção de horário.

Ver respostas a perguntas frequentes em http://www.fundoscompensacao.pt/fct1: "m) Os montantes auferidos pelo trabalhador a título de retribuição por isenção de horário de trabalho ou de subsídio de turno devem ser contabilizados e incluídos na retribuição, para efeitos do cálculo das entregas a realizar para o FCT?
A Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto, que define os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho, do Mecanismo Equivalente e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, no seu artigo 12.º, estabelece quais os montantes das entregas a realizar para o Fundo de Compensação do Trabalho. Aí se determina que esse valor corresponde a 0.925% da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido (0,075% no caso do FGCT).
Assim, os montantes auferidos por trabalhadores a título subsídio de turno e isenção de horário de trabalho não deverão ser contabilizados para efeitos do cálculo das entregas a realizar para o FCT"

Cumprimentos!

VPMMS