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Contratos de muita curta duração - DMR

2 Respostas    3.380 Visualizações

Iniciado por paulalage, Setembro 04, 2017, 04:33:22 PM

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paulalage

Colegas boa tarde,

Uma pequena ajuda.....

Nos contratos de muito pouca duração os descontos à segurança social são exclusivamente da responsabilidade da entidade patronal no valor de 26,10% sobre o valor do salário.

Nas DMR qual é o código a utilizar? O A?
No quadro 4 da DMR onde aparece este valor? Rendimentos Sujeitos?

Aguardo as vossas opiniões!
Obrigada. ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

arturtiago

Paula

salvo outras opiniões, eu usaria "rendimentos sujeitos" (ainda que não sejam sujeitos a retenção) e o código A "rendimentos de trabalho dependente sujeitos"

arturtiago

paulalage

Citação de: arturtiago em Setembro 05, 2017, 05:18:27 PM
Paula

salvo outras opiniões, eu usaria "rendimentos sujeitos" (ainda que não sejam sujeitos a retenção) e o código A "rendimentos de trabalho dependente sujeitos"

arturtiago

Muito obrigada colega Artur!
Cumprimentos,
Paula Lage