Bom dia Colegas..
Deparo-me com uma situação sobre a qual tenho dúvidas!. Vamos atribuir subsidio transporte a um novo colaborador (cerca de 40 € mensais, segundo informação dada pela entidade patronal).
A minha dúvida prende-se com os descontos. Desconta para Seg. Social e IRS?
Segundo o código remuneração (que existe por defeito) no sofware que utilizamos desconta apenas para Seg. Social , mas não para IRS. No entanto disseram me que não descontava para nenhum. Fiquei na dúvida, pelo que resolvi deixar aqui um pedido de ajuda de como proceder.
Grata pela atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos
MTeles