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Férias quantos dias tem direito?

2 Respostas    8.362 Visualizações

Iniciado por afarinha, Setembro 05, 2017, 06:12:38 PM

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afarinha

Iniciou contrato a 15/10/2016 vai terminar a 26/09/2017 já gozou 15 dias de férias.
A quantos mais dias de férias tem direito?

Obrigado

arturtiago

colega, bom dia

O trabalhador tem direito às férias do ano da admissão, 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis e que se vencem após seis meses completos de trabalho (11 meses X 2 dias = 22 dias), não podendo no ano da contratação ter mais do que 20 dias úteis.
Porém, como cessa o contrato de trabalho 26/09/2017, ou seja, no ano civil subsequente ao ano da admissão, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição  a que o trabalhador tem direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias, tendo em conta a duração do contrato, ou seja, se 22 dias úteis de férias se referem a 12 meses, então, como já gozou 15 dias, terá direito aos restantes 7 bem como ao correspondente subsídio de férias.

arturtiago

afarinha