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Renda - Isenção ou não em sede de IRC

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Iniciado por Nuno Oliveira, Setembro 20, 2017, 08:21:20 AM

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Nuno Oliveira

Bom dia caros colegas,
Agradecia a v/ajuda para dissipar a esta duvida. No caso de uma empresa, com contabilidade organizada e que se dedica ao comercio textil, arrendar um imóvel ao um terceiro (para fins habitacionais), pessoa singular, na emissão da fatura não menciona retenção na fonte pelo facto do inquilino ser uma pessoa singular? Se sim o que deve mencionar na fatura em termos legais qiue ateste essa isenção?

Obrigado

Mariana Guerreiro

Não há retenção porque sendo o inquilino pessoa singular, não tem condições para entregar a retenção na AT, acho que não seja necessário mais nada.

kushinadaime

Não.
As menções a retenção na fonte são feitas no recibo (mas nada impede que seja "adicionado" também na factura), no entanto essa menção não está entre as menções obrigatórias .
As únicas menções obrigatórias a serem feitas, por estarem abaixo dos 10.000,00 euros (CIRS101B), algumas especialidades médicas e deficientes (CIRS101D) só são aplicáveis a senhorios "individuais".

Nuno Oliveira