pode ser que ajude, segundo o ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS"Artigo 114.º Reabilitação1 — No caso de aplicação de sanção de expulsão, o associado pode ser reabilitado, mediante requerimento devidamente fundamentado e desde que se preencha cumulativament e os seguintes requisitos:a) Tenham decorrido mais de cinco anos sobre o trânsito em julgado da decisão que aplicou a sanção;b) O reabilitando tenha revelado boa conduta, podendo, para o demonstrar, utilizar quaisquer meios de prova legalmente admissíveis.2 — Caso seja indeferida a reabilitação, o associado pode apresentar novo requerimento passados três anos da data do indeferimento"