Boas,
Segundo o artigo 12.º do Regulamento :
"Selecção dos Técnicos Oficiais de Contas a controlar
1. A selecção dos Técnicos Oficiais de Contas cuja actividade será objecto de controlo de qualidade, será realizado por sorteio.
2. A Comissão do Controlo de Qualidade, deverá fixar e divulgar os critérios de selecção os quais procurarão assegurar que todos os Técnicos Oficiais de Contas serão objecto de, pelo menos, um controlo em cada período de cinco anos."