Boa tarde colegas
De acordo com o artigo 50º do CIVA os sujeitos passivos de IRS sem contabilidade organizada devem ter os registos nos livros de registos de compras, despesas, etc, podendo ser os livros em papel substituídos por um programa informático. A minha dúvida é se precisam ser programas informáticos licenciados ou pode ser em mapas de Excel.
Obrigada