138€, quando se trata de s.p mistas em sede de iva, apenas a parte que é sujeita a Iva pode ser deduzida, logo dos 1.230, retiramos a base e à mesma aplicamos a percentagem sujeita (1230/1,23 x 0,60 - daqui temos a base sujeita, depois é o Iva - 600x0,23)