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Juros de Suprimentos

2 Respostas    4.150 Visualizações

Iniciado por marosky, Outubro 24, 2017, 10:43:14 AM

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marosky

Bom dia Colegas,

Peço a vossa ajuda para a seguinte duvida:
A "minha empresa" mensalmente andou a reconhecer mensalmente juros referentes a suprimentos efectuados à Empresa B.
Neste momento irá vender a participação de 49% que tem na Empresa B à Empresa B, para emitir a fatura referente aos juros de suprimentos terá de haver retenção na fonte?
Ambas as empresas são sujeitos passivos de IRC.

Muito obrigada,
Cumprimentos,

Riginho

Bom dia colega,

Segundo referiu no email, o seu cliente detinha 49% do capital da empresa à qual debitou juros de suprimentos.
Ora segundo o disposto na alinea h) do artigo 97º do CIRC, estes rendimentos estão dispensados de retenção na fonte, desde que a entidade devedora seja detida em mais de 10% do capital pelo sujeito passivo, o que me parece ser o caso.

Espero ter ajudado.

marosky

Citação de: Riginho em Outubro 24, 2017, 11:02:18 AM
Bom dia colega,

Segundo referiu no email, o seu cliente detinha 49% do capital da empresa à qual debitou juros de suprimentos.
Ora segundo o disposto na alinea h) do artigo 97º do CIRC, estes rendimentos estão dispensados de retenção na fonte, desde que a entidade devedora seja detida em mais de 10% do capital pelo sujeito passivo, o que me parece ser o caso.

Espero ter ajudado.

Obrigada Colega,

muito obrigada pela sua resposta :) por isso mencionei a % de detenção de capital :) sendo assim é da mesma opinião que eu, estava com receio de haver algo que não estivesse a interpretar bem e houvesse lugar a retenção.

Cumprimentos,