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LGT - Lei n.º 92/2017 . Pagamentos em numerário.

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Iniciado por Carlos 4A, Outubro 25, 2017, 12:10:59 PM

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Carlos 4A

Exemplo:
Sujeito passivo de IRC tem crédito de seu cliente (com Contabilidade organizada) de 3500 €. Este vai pagando em pequenas prestações de cerca de 350 € cada.

Estes 350 € pagos, podem ser em numerário? Ou só meios bancários? A dívida original é de 3500 €.
No caso de pagamentos serem em numerário,  e a haver infracção, esta é só de um dos infratores, ou de ambos?
Cumprimentos
Carlos [url="//machado.cc"]Machado.CC[/url]