COMO SE APURA O IVA TRIMESTRAL NO SUJEITO PASSIVO NO REGIME SIMPLIFICADO

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Iniciado por Américo Marques, Outubro 30, 2017, 04:03:41 PM

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Américo Marques

Caros colegas,

Tenho um cliente que tem um café no regime simplificado e não está isento de IVA. Aliás, está enquadrado no IVA trimestral. Como o cliente começou a sua atividade no mês de Agosto, em Novembro terá de pagar o IVA nas Finanças (Autoridade Tributária). A minha dúvida tem a ver como se apura o IVA a pagar, porque como o cliente está no regime simplificado não pode deduzir o IVA! Então, deverá apurar o IVA a pagar só com base nas faturas das vendas dos produtos? E a declaração periódica não é necessário preencher?

Agradecia que alguém me explicasse está situação que para mim não é hábito acontecer...

Obrigado

Américo Marques 

cmlisboam

boa tarde!

Na minha opinião, tem que preencher a declaração trimestral na mesma.

E tanto quanto sei pode deduzir o IVA, dentro de determinados limites. Uma coisa é o regime simplificado para IRS, outra coisa é o regime de IVA.

Cumprimentos!

kushinadaime

Pode deduzir o IVA.
O regime simplificado só é relevante para apuramento do IRS e para regras da contabilidade (se não optar por ser IRS simplificado e ter contabilidade organizada, pois ele pode optar, o reverso já não é verdade, se tem IRS pelo regime da contabilidade tem que ter obrigatoriamente contabilidade organizada).
Para o apuramento dos outros impostos como IVA, imposto de selo, etc... o regime de IRS é insignificante.