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Empréstimo de sócio

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Iniciado por joaopaulocastanheira, Novembro 07, 2017, 02:37:00 PM

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joaopaulocastanheira

Boa tarde,
Solicito o Vosso parecer para a seguinte situação:
- uma empresa (sociedade por quotas) pretende efetuar obras de ampliação do seu armazém, necessitando para o efeito de recorrer a um financiamento bancário
- o terreno onde se ficará implantado o novo imóvel pertence a um dos sócios que é também titular do alvará de construção .
- a instituição bancária apenas concede o empréstimo ao sócio (particular) porquanto este é propriétário do terreno e titular do alvará de construção

Sendo que seria do interesse da empresa e dos sócios que as obras fossem custeadas pela sociedade, pergunto se o seguinte desenrolar é legalmente possível:
- a instituição bancária concede o crédito ao sócio
- o sócio transfere o montante para a empresa a título de empréstimo, sendo que o valor será reembolsado mensalmente
- a infraestrutura é considerada no Activo da empresa

Sendo possível esta situação, quais as implicações/obrigações fiscais quer para o sócio quer para a empresa perante este cenário?

Que documentos de suporte contabilístico devem existir?

Agradeço desde já as Vossas opiniões.

kushinadaime

Isto sou eu a pensar alto, mas se optar convém falar com alguém que percebe mais disto que eu, por exemplo um advogado.
Que eu esteja a ver, há uma hipótese, que seja feito um contracto-promessa vinculativo para o vendedor de compra-venda do terreno com entrega do terreno já, e a venda quando terminar as obras, e em que inclui permissão de construção do armazém.
Mas alerto, se for possível fazer isto, tem que haver uma cláusula que torne óbvio que isto não é uma compra-venda efectiva disfarçado de promessa, tipo uma cláusula de que até ter terminado as obras e ocupar o comprador, que será a empresa, pode renunciar aos seus direitos e tem direito a uma compensação de x mil euros, ou pode optar por concluir o contrato por y mil euros (assim além de afastar a hipótese de ser visto como negócio fictício, impede que isto seja também considerado activo contingente, pois há posse efectiva).
Mas tenha atenção, se o banco pedir uma garantia qualquer sobre o imóvel, tipo hipoteca, reserva de propriedade, por exemplo, pode atrapalhar bastante a redacção do contracto que já é complicado sem isto...
E insisto, fale com alguém porque é uma ideia que tive, mas eu não percebo de lei assim tanto que chegue para dizer se é uma boa ideia ou não.

joaopaulocastanheira

Também existe sempre a hipótese de um Contrato de Comodato... estarei correcto??

kushinadaime

Citação de: joaopaulocastanheira em Novembro 08, 2017, 12:12:56 PM
Também existe sempre a hipótese de um Contrato de Comodato... estarei correcto??
Mas em comodato, se recebe um terreno com eucaliptos adultos, tem que manter e devolver o terreno com eucaliptos adultos.
O contrato pode estipular trabalhos no terreno, mas os trabalhos são limitados. por exemplo podas, reparar caminhos, fazer vedação, desde que o terreno continue um eucaliptal (ver clausulas modais), os trabalhos apenas são destinados a manter, reparar, ou alterar um pouquinho a coisa e pouco mais.
Depois fica com a questão que em comodato, a propriedade continua a ser 100% do dono do terreno, se acrescentar lá uma vedação essa vedação é do dono do terreno (obras em propriedade alheia) e não da empresa, ou seja é custo (que pode ser diferido se for "plurianual") e não activo fixo.

Jorge Gomes

Bom dia,
De que modo vai ser concedido o empréstimo ao particular? Sem qualquer hipoteca? Dependendo dos valores envolvidos, poderá estar em causa a concessão do empréstimo por tranches. Como irá passar o empréstimo para a empresa?
E após finalização da obra como passará o imóvel para a empresa? Não terá que efetuar um contrato de compra e Venda?

Jorge Gomes