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Associação Sem Fins Lucrativos - Obrigatoriedade de um TOC

7 Respostas    12.406 Visualizações

Iniciado por JemanPT, Novembro 13, 2017, 02:59:49 PM

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JemanPT

Boa tarde,

Estou a preparar os processos para em Janeiro fundar uma Associação sem fins lucrativos e como a informação que encontro na internet é-me um pouco confusa venho pedir a vossa ajuda sobre a obrigatoriedade ou não desta contratar um TOC.

Claro que nós, fundadores, preferíamos ter contabilidade organizada, mas como a associação irá arrancar sem recursos financeiros... é mesmo difícil garantir 150/200€ mensais.

A Associaçao, numa fase inicial, não vai prestar serviços que exigem o IVA. Viverá das quotas e joias de inscrições.

Outra questão: os TOC's não podem baixar os preços abaixo de um determinado valor?

Obrigado,
José

PFSilva

Bom dia José
veja o anexo que envio.
Entretanto tem a sua caixa de mensagens cheia.
Caso necessite de ajuda, disponha
Cumprimentos
Paula Silva

Júlia Ferreira

Olá Paula Silva bom dia,

Relativamente ao prazo do inicio de actividade, qual é o enquadramento legal?

obrigada

Citação de: PFSilva em Novembro 14, 2017, 08:48:01 AM
Bom dia José
veja o anexo que envio.
Entretanto tem a sua caixa de mensagens cheia.
Caso necessite de ajuda, disponha

JemanPT

Obrigado Paula  :)

Citação de: PFSilva em Novembro 14, 2017, 08:48:01 AM
Bom dia José
veja o anexo que envio.
Entretanto tem a sua caixa de mensagens cheia.
Caso necessite de ajuda, disponha

Ângela Salgado

Caro Colega,

Para a constituição de uma associação sem fins lucrativos terá de se dirigir a registo notarial para a constituição de Associação na Hora (ANH), em que tem três opções:

1) Escolher o nome da lista previamente facultada para escolha;
2) Pedir o certificado de admissibilidade com um custo de 75,00€ que demora cerca de 15 dias, ou imediato (carácter urgente) que tem custo de 150,00€; ou
3) Deslocar-se a uma ANH e fazer o pedido ai do nome na hora sem qualquer custo acrescido.

Para a constituição basta 2 pessoas para fazer a constituição, onde são aí elaborados (pelo registo) os estatutos sem nomeação dos órgãos sociais.

Os órgãos sociais são nomeados em assembleia geral e redigido em ata.

Após este ato inicial, a associação terá um prazo de 90 dias apresentar a declaração de inicio de actividade junto da AT, SEM obrigatoriedade de nomear C.C., ou seja, não tem obrigatoriedade de contabilidade organizada.

Para mais informações aconselho a consultar os art.º 167.º e seguintes do Código Civil.

Boa sorte.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

JemanPT

Muito obrigado "aritasalgado" :)

Sabes-me dizer se o serviço de TOC está limitado no que diz respeito ao valor a cobrar. A que a mim disseram não poder baixar mais por causa do... regulador?

Muito obrigado uma vez mais,
José

Citação de: aritasalgado em Novembro 14, 2017, 01:59:35 PM
Caro Colega,

Para a constituição de uma associação sem fins lucrativos terá de se dirigir a registo notarial para a constituição de Associação na Hora (ANH), em que tem três opções:

1) Escolher o nome da lista previamente facultada para escolha;
2) Pedir o certificado de admissibilidade com um custo de 75,00€ que demora cerca de 15 dias, ou imediato (carácter urgente) que tem custo de 150,00€; ou
3) Deslocar-se a uma ANH e fazer o pedido ai do nome na hora sem qualquer custo acrescido.

Para a constituição basta 2 pessoas para fazer a constituição, onde são aí elaborados (pelo registo) os estatutos sem nomeação dos órgãos sociais.

Os órgãos sociais são nomeados em assembleia geral e redigido em ata.

Após este ato inicial, a associação terá um prazo de 90 dias apresentar a declaração de inicio de actividade junto da AT, SEM obrigatoriedade de nomear C.C., ou seja, não tem obrigatoriedade de contabilidade organizada.

Para mais informações aconselho a consultar os art.º 167.º e seguintes do Código Civil.

Boa sorte.

Ângela Salgado

Colega,

A prestação de um serviço pode ser cobrado ou não, podendo faze-lo a titulo gratuito.

Assim sendo, não existe nenhuma tabela que diga qual o valor mínimo a cobrar, dado que esse valor não existe.

Agora face ao que expões "regulador", não sei ao que se refere, não o poderei ajudar.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

JemanPT

Uma vez mais agradeço a atençao :)

Neste caso o "regulado" seria a ordem, mas já me esclareceu o que pretendia.

Muito obrigado.

Citação de: aritasalgado em Novembro 14, 2017, 04:33:14 PM
Colega,

A prestação de um serviço pode ser cobrado ou não, podendo faze-lo a titulo gratuito.

Assim sendo, não existe nenhuma tabela que diga qual o valor mínimo a cobrar, dado que esse valor não existe.

Agora face ao que expões "regulador", não sei ao que se refere, não o poderei ajudar.