Boa tarde Colegas,
Preciso de ajuda pois lidar com a segurança social está a dar comigo em doida.
Assumi a contabilidade de uma empresa que abriu no dia 25 de Setembro com duas sócias gerentes, uma delas acumula trabalho como TI e outra como TCO.
A que acumula MOE com TCO não teve direito a isenção de contribuições porque não aufere um valor superior ao IAS, e até aqui tudo bem.
Agora relativamente à outra sócia gerente contactei a segurança social no inicio de Outubro e informaram-me que ela não poderia ficar isenta na empresa como MOE porque está a entregar contribuições pelo escalão 1 como TI. Mas que descontando pelo SMN na empresa poderia ser pedida a isenção como TI.
Ora hoje contactei a linha de apoio da Segurança Social para saber se ela já tinha a isenção, tal como me tinham dito para fazer, e deram-me a informação que como no mês de Novembro esta TI vai ficar enquadrada no 4 escalão, o facto de auferir o SMN na empresa com MOE não lhe dá a isenção como TI. E disseram-me ainda que na empresa não será possível ter isenção como MOE. Isto é assim? Ela não terá isenção de forma nenhuma? Ou melhor só terá se igualar a remuneração como MOE ao valor do 4 escalão?
Informei a cliente que no próximo mês já deveria ter a isenção como TI uma vez que auferia remuneração na empresa e afinal agora terei de informar o contrário!
Alguém me pode confirmar se existe forma de ser dada isenção como MOE ou TI? Quais as condições?
Obrigada.
Cumprimentos,