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SUBSÍDIO NATAL

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Offline f_contabilidade

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SUBSÍDIO NATAL
« em: Novembro 28, 2017, 10:05:21 am »
Bom dia

Como sou novo na área dos salários tenho uma dúvida na qual penso que seja de fácil resposta.

Um trabalhador que entre a 21 de Julho vai ter direito ao subsídio de natal agora no mês de novembro?
Eu acho que tem direito aos proporcionais, ou seja, 2 dias por cada mês completo de trabalho o que daria 8 dias, (agosto a novembro) mas gostava da vossa ajuda.

Estou correto?
Obrigado

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Offline Rosamar

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Re: SUBSÍDIO NATAL
« Responder #1 em: Novembro 28, 2017, 10:29:55 am »
Bom dia colega,

O subsidio de Natal é pago pelo tempo efetivamente trabalhado e não 2 dias por cada mês de trabalho completo.
Tem que pagar os dias desde o dia 21/07 até ao final do ano.

Rosamar

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Offline vsanto

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Re: SUBSÍDIO NATAL
« Responder #2 em: Novembro 28, 2017, 10:34:08 am »
Bom dia,
O cálculo que sugere aplica-se ao Subsidio de Férias, e não ao Subsidio de Natal.

Para o cálculo do SN costumo fazer o seguinte raciocínio, por exemplo VB = 700€.

700€ - 365 dias
 X€   - 164 dias (entre 21 de julho e 31 de dezembro)

X=314.52€ - é o valor a quem direito em 2017 referente a SN.

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Offline f_contabilidade

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Re: SUBSÍDIO NATAL
« Responder #3 em: Novembro 28, 2017, 10:41:21 am »
Obrigada colegas!

Sem dúvida uma grande ajuda!

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Offline zapamato

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Re: SUBSÍDIO NATAL
« Responder #4 em: Novembro 29, 2017, 05:21:08 am »
Bom dia,
O cálculo que sugere aplica-se ao Subsidio de Férias, e não ao Subsidio de Natal.

Para o cálculo do SN costumo fazer o seguinte raciocínio, por exemplo VB = 700€.

700€ - 365 dias
 X€   - 164 dias (entre 21 de julho e 31 de dezembro)

Correcto, ressalvando que em caso de baixas de saude deve diminuir esse numero de dias.


X=314.52€ - é o valor a quem direito em 2017 referente a SN.

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Offline TeGarcia13

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Re: SUBSÍDIO NATAL
« Responder #5 em: Novembro 30, 2017, 04:59:36 pm »
Bom dia,
O cálculo que sugere aplica-se ao Subsidio de Férias, e não ao Subsidio de Natal.

Para o cálculo do SN costumo fazer o seguinte raciocínio, por exemplo VB = 700€.

700€ - 365 dias
 X€   - 164 dias (entre 21 de julho e 31 de dezembro)

X=314.52€ - é o valor a quem direito em 2017 referente a SN.

Caros colegas,

Neste caso, como seria feito o cálculo da retenção de IRS?

Obrigada!

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Offline briosa88

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Re: SUBSÍDIO NATAL
« Responder #6 em: Dezembro 04, 2017, 07:02:22 pm »
Bom dia colega,

O subsidio de Natal é pago pelo tempo efetivamente trabalhado e não 2 dias por cada mês de trabalho completo.
Tem que pagar os dias desde o dia 21/07 até ao final do ano.

Rosamar
Boa tarde
Chegamos a esta altura do ano cansados e com necessidade de férias... relembrem-me pf qual o critério a adoptar para uma trabalhadora que esteve ausente durante 150 dias por licença de maternidade. Deve considerar-se suspensão de contrato de trabalho e aplicar a respectiva regra para o cálculo do SN (VB/365*numero de dias trabalhados) ou deve-se pagar a totalidade do SN em virtude de, na minha opinião, não existir suspensão do CT? Agradeço as V/respostas.
Obrigado

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Offline Rosamar

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Re: SUBSÍDIO NATAL
« Responder #7 em: Dezembro 05, 2017, 10:06:21 am »
Bom dia,
O cálculo que sugere aplica-se ao Subsidio de Férias, e não ao Subsidio de Natal.

Para o cálculo do SN costumo fazer o seguinte raciocínio, por exemplo VB = 700€.

700€ - 365 dias
 X€   - 164 dias (entre 21 de julho e 31 de dezembro)

X=314.52€ - é o valor a quem direito em 2017 referente a SN.

Caros colegas,

Neste caso, como seria feito o cálculo da retenção de IRS?

Obrigada!

Bom dia Colega,

O Subsidio de Natal do período em que a trabalhadora esteve ausente por licença de maternidade ou baixa de risco clinico pode ser requerido na segurança social por Prestações Compensatórias, mas não há suspensão do Contrato, somente esta parte do subsidio pode ser requerido na S. Social.
De salientar que a maternidade não determina a perda de qualquer direito, art.º 65 CT.
Na minha empresa não tenho este problema do não pagamento do Subsidio de Natal das licenças, pois é pago a 100%, mas este subsidio pode ser requerido junto na S. Social.

Rosamar

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Offline vsanto

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Re: SUBSÍDIO NATAL
« Responder #8 em: Dezembro 05, 2017, 12:46:46 pm »
Bom dia,
O cálculo que sugere aplica-se ao Subsidio de Férias, e não ao Subsidio de Natal.

Para o cálculo do SN costumo fazer o seguinte raciocínio, por exemplo VB = 700€.

700€ - 365 dias
 X€   - 164 dias (entre 21 de julho e 31 de dezembro)

X=314.52€ - é o valor a quem direito em 2017 referente a SN.

Caros colegas,

Neste caso, como seria feito o cálculo da retenção de IRS?

Obrigada!

Bom dia Colega,

O Subsidio de Natal do período em que a trabalhadora esteve ausente por licença de maternidade ou baixa de risco clinico pode ser requerido na segurança social por Prestações Compensatórias, mas não há suspensão do Contrato, somente esta parte do subsidio pode ser requerido na S. Social.
De salientar que a maternidade não determina a perda de qualquer direito, art.º 65 CT.
Na minha empresa não tenho este problema do não pagamento do Subsidio de Natal das licenças, pois é pago a 100%, mas este subsidio pode ser requerido junto na S. Social.

Rosamar

Que sorte ;)
É exactamente como a Rosamar disse.
No entanto, a S.Social não paga a 100%.

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Offline vsanto

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Re: SUBSÍDIO NATAL
« Responder #9 em: Dezembro 05, 2017, 12:47:37 pm »
Bom dia,
O cálculo que sugere aplica-se ao Subsidio de Férias, e não ao Subsidio de Natal.

Para o cálculo do SN costumo fazer o seguinte raciocínio, por exemplo VB = 700€.

700€ - 365 dias
 X€   - 164 dias (entre 21 de julho e 31 de dezembro)

X=314.52€ - é o valor a quem direito em 2017 referente a SN.

Caros colegas,

Neste caso, como seria feito o cálculo da retenção de IRS?

Obrigada!

Como assim?
A taxa de IRS  a aplicar é a taxa referente ao vencimento base.

 

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