Isabel, boa tarde
salvo melhor opinião, sim, tem direito aplicando a formula seguinte:
Remuneração Base / 365 x número de dias ao serviço da empresa - IRS - Segurança Social
A fórmula do cálculo do subsídio de Natal proporcional é aplicada nas seguintes situações:
•No ano de admissão do trabalhador;
•No ano da cessação do contrato de trabalho, por qualquer forma;
•Em caso de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado
arturtiago